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POLÍTICAS PÚBLICAS EM MEIO AMBIENTE - FLORESTAS (APP (FAIXAS MARGINAIS DE…
POLÍTICAS PÚBLICAS EM MEIO AMBIENTE - FLORESTAS
FORMAÇÃO FLORESTAL
É o conceito que define todas as formas de vida vegetal de ordem superior.
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Essas formações podem ser classificadas como:
Floresta Ombrófila Densa (Floresta Tropical Pluvial)
Floresta Ombrófila Mista (Floresta de Araucária)
Floresta Estacional Semidecidual
Savana (Cerrado)
Floresta Estacional Decidual
Savana-Estépica e Estepe
Campirana
Floresta Estacional Decidual (Floresta Tropical Caducifólia)
APP
Área de Preservação Ambiental
Referente à parcela de uma gleba que deve ser destinada a preservação de recursos ambientais.
Sejam eles vegetação nativa, recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e entre outrosç
FAIXAS MARGINAIS DE PRESERVAÇÃO
QUALQUER CURSO D'AGUA
EM LARGURA MÍNIMA:
ENTRE 10 E 50M
50 metros;
ENTRE 50 E 200M
100 metros;
ENTRE 200 E 600M
200 metros;
>600M
500 metros;
<10M
30 metros;
desde a borda da calha do leito regular
NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA PERENES
Raio mínimo de 50 metros;
LAGOS NATURAIS
Zonas Rurais: 100 metros;
Zonas Urbanas: 30metros;
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ARTIFICIAIS
Será definida conforme LA do órgão competente
OUTRAS APPs:
Encostas
Linha de Maior Declive
Restingas como dunas, mangues, etc
Áreas de altitude superior a 1.800m
Topos de morros e veredas, entre outros.
LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE: LEI 12.651/2012
Substitui a antiga Lei Florestal de 1965, reiterando os compromissos da união em prol da preservação das florestas nativas.
ÁREAS DE USO RESTRITO
Áreas com declividade entre 250 e 400
Destinada a atividades agrossilvipastoris, manutenção da infraestrutura física e manejo sustentável
RESERVA LEGAL
Fragmento de um imóvel rural que deve conter vegetação nativa e não deve ser explorada
No estado de SP essa parcela é de no mínimo 20%
REGIME DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS
ÁREA VERDE URBANA
Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação
CAR
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Decreto Estadual 59.261/2013
instituiu o
Sicar-SP
, sistema que permite registrar por meio digital informações ambientais, obrigatório a todos os imóveis rurais.
O sistema permite comprovar regularidade ambiental, bem como facilita a o monitoramento e licenciamento de remanescentes florestais.
COMPUTAR APP
COMEPENSAR RESERVA LEGAL FORA DO IMÓVEL
ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
PRA
Criado pela Lei 12.651/2012
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Os projetos são cadastrados no SARE
Sistema Informatizado
de Apoio à Restauração Ecológica
A partir de então serão acompanhados a cada 2 anos
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CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Artigos 36 e 37 da Lei Florestal
Licença, transporte, controle e venda de madeira legal.
Documento de Origem Florestal
DOF
Instituído pela Portaria 253/2006 do Ministério do Meio Ambiente
VERIFICADA PELO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL.
PRODUTO FLORESTAL in natura
madeira em toras;
toretes;
postes não imunizados;
escoramentos;
palanques roliços;
dormentes nas fases de extração/fornecimento;
estacas e moirões;
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APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMAS QUE CONTEMPLAM INSTRUMENTOS COMO:
Pagamentos por Serviços ambientaisç
Crédito e seguro agrícola;
Isenções e conversão de multas;
COTA DE RESERVA AMBIENTAL
(CRA)
ANUÊNCIA DO IBAMA
Decreto Federal 6.660/2008
PA para Anuência
Apresentar documentação conforme Art. 3 da Instrução Normativa Ibama 22/2014, exceto o inciso XV
A CETESB, portanto, em caso favorável emitirá o Auto e Relatório de inspeção da Agência Ambiental, junto com a Informação Técnica ou Parecer da Agência Ambiental;
O PA então é encaminhado ao Dpto. subordinado que posteriormente tramitará ao Ibama ou ICMBio.
Instrução Normativa Ibama 22, de 26 de dezembro de 2014 também estabelece critérios e procedimentos para solicitações e analises de concessões para anuência de supressão de vegetação nativas da Mata Atlântica conforme os termos do Art. 19 do Decreto Federal
6.660/2008
Após analise, vistoria e, verificada viabilidade
Supressão de vegetação primária ou secundária
50 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente ou três hectares por empreendimento nas mesmas condições.