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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 (Art. 2º A saúde é um direito…
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos;
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Serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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Pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
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Art. 1º Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados.
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