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Lei 13.869/19 - Abuso de Autoridade (Art. 4º São efeitos da condenção:…
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:warning: Atenção! Art.1º §2º A divergência na interpretação de lei não configura abuso de autoridade.
:warning: Atenção! Art. 3º §2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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