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11.Contratos em Espécie Compra e Venda (Cláusulas Especias (Preempção ou…
11.Contratos em Espécie
Compra e Venda
Tem-se:
Vendedor
Entrega a Coisa
COmprador
Paga o Preço
Regra: A transmissão ocorre com a TRADIÇÃO
Elementos:
Preço
Pode taxa de mercado ou bolsa
falta de acordo: preço médio
Não pode
Arbítrio exclusivo de umaparte
Ajuste
Regra: Partes
MAs pode por 3º
Consenso/Capacidade
Art. 496 ao 499
Coisa
Mínimo
Gênero
Quantidade
Amostras/Protótipos/Modelos
Existência real ou futura
Despesas
Escritura/ Registro:
Comprador
Tradição
Vendedor
Bizu: TV REC
Débitos anteriores
Vendedor
Salvo disposição em contrário
Locas da Entrega
Regra:
Lugar que se encontrava
Comprador pode pedir que seja lugar diverso
Insolvência antes
da Tradição (495)
Cláusulas Especias
Preempção
ou Preferência
Preferencia em readquirir a coisa em igualdade de condições
PZ:
Móvel: 180 dias
Imóvel: 2 anos
Venda com Reserva de Domínio
Só transfere a propriedade com o pagamento INTEGRAL
P/ executar deve constituir em MORA, por meio de:
Protesto do Título
Interpelação Judicial
Notificação Extrajudicial
Venda a Contento
ou Sujeita a Prova
Venda Contento:
Primiero aprecia a coisa e se não gostar devolve (não precisa justificar
Sujeito a Prova
Aprecia primeiro e se não gostar devolve, MAS DEVE JUSTIFICAR
Venda sobre Documentos
Transmissão só ocorre com os Documentos
Exceção à regra de que ocorre com a tradição!
Retrovenda
Direito de reaver o imóvel
Pz Decadencial: 3 anos