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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal (Artigo 282 a 350 do Código de…
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal
Artigo 282 a 350 do Código de Processo Penal e Lei n.º 7.960/89
Sistema de Multicautela
Liberdade
Regra
Medida Cautelar de Natureza Pessoal
Tipos
Medidas Cautelares Diversas da Prisão (arts. 319 e 320 do CPP)
:warning: Preferência sobre a Prisão Provisória (art. 282, § 6.º do CPP)
Prisão Provisória/ Cautelar/ Processual
Preventiva (arts. 311 a 318-B do CPP)
Domiciliar
Temporária (Lei n.º 7.960/89)
Requisitos Gerais
Fumus Boni Iuris
Indícios Suficientes de Materialidade do Fato e Autoria/ Participação
Periculum in Mora
Aplicação da Lei Penal
Investigação ou Instrução Criminal
Momento
Fase Pré-Processual
Requerimento do MP
Representação da Autoridade Policial
Fase Processual
De Ofício
Requerimento das Partes
Só Aplicável se Pena Prevista para o Crime for Privativa de Liberdade
Artigo 283, § 1.º do CPP
Características
Revogabilidade
Excepcionalidade
Geral
Restrita
Prisão Provisória
Provisoriedade
Perigo da Demora
Substitutividade
Art. 282, § 4.º, 2.ª Parte do CPP
Jurisdicionalidade
Cumulatividade
Isolada
Cumulativa
Requisitos Específicos
Necessidade
Aplicação da Lei Penal
Ex.: Fuga
Instrução/Investigação Criminal
Ex.: Destruição de Provas
:red_cross: Reiteração de Infrações Penais
Adequação
Pertinência
Proporcionalidade
Juízo de Ponderação
Conceito
Pessoa
:red_cross: Medidas Cautelares de Natureza Real ou Assecuratórias
Patrimônio
Exemplo: Sequestro, Arresto e Hipoteca Legal (arts. 125 a 144 do CPP)
Procedimento
Contraditório (art. 282, § 3.º)
Salvo
Urgência
Perigo de Ineficácia