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Direito Tributário - Aula 00 - D30 (Impostos (Tributo não vinculado, Não…
Direito Tributário - Aula 00 - D30
Impostos
Tributo não vinculado
Não exigem uma retribuição do estado, ou seja, são contraprestacionais e contributivos.
Não está vinculado, em regra, a qualquer destinação.
A CF define quais impostos podem ser criados por cada ente
Em regra, a competência é privativa de cada um dos entes
A união pode criar o Imposto Extraordinário de Guerra, até mesmo sobre fatos geradores de outros entes. Pode criar também contribuições sociais não previstas na CF
DF: Impostos municipais e estaduais. Isso é competência cumulativa
Lei complementar tem que ter fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Princípio da capacidade contributiva
É obrigação do lesgislador, se possível, conferir caráter pessoal aos impostos, ou seja, considerar aspectos pessoais de cada contribuinte
A CF relaciona esse príncípio apenas aos impostos, mas o STF já afirmou que nada impede que ele seja aplicado na criação de taxas
Os impostos e a lei complementar
Lei ordinária pode instituir impostos, mas é a lei complementar que rege as normas
Princípio da não afetação (não vinculação)
Não há destino certo para eles, mas, há exceções como repartição constitucional dos impostos, saúde, edução e ADM tributária.
Taxas
Fato gerador é a atividade que o poder público realiza para o contribuinte, é fato do estado
Atividade direcionada ao contribuinte e não à coletividade
Tributos retributivos ou contraprestacionais
Qualquer ente pode instituir, de serviço de sua competência
Fato gerador: Poder de polícia e utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível