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Tipos de Usucapião ((Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 /…
Tipos de Usucapião
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
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- Área não superior a 50 hectares.
- Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
- O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240
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- Área não superior a 250 m².
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- O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
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- Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
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- Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
- Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
- Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
- Imóvel urbano de até 250m².
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
- Utilização para moradia própria ou de sua família.
- Não ser proprietário de outro imóvel.
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- Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
- Independente de título e boa-fé.
- Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – CC, artigo 1.242
- Posse durante 10 anos continuamente.
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- Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
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Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
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- Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
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- Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
- Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
- Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
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- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
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