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Prisão e Liberdade Provisória (Prisão (Flagrante Delito (Hipóteses (art.…
Prisão e Liberdade Provisória
Prisão
Civil
Penal
Flagrante Delito
Ordem Judicial
Pena
Processual/Cautelar
Preventiva
Temporária
Qualquer hora/dia
Salvo Inviolabilidade Domiciliar
(FDP DJ DUDI)
:red_cross: Força
Salvo
Resistência
Fuga
Algemas
SV 11/STF
Resistência
Fuga
Perigo à Integridade Física
Grávida
:red_cross:
Durante o Parto
Após o Parto (Estado Puerperal)
Antes do Parto (Atos Preparatórios)
Flagrante Delito
Forjado
Provas Criadas
:red_cross:
Provocado/Preparado
Induzir/Convencer
:red_cross:
Súmula 145 do STF
Obrigatório
Autoridade Policial/Agente
deve
Esperado
:check:
Facultativo
Qualquer do Povo
pode
Retardado/Diferido
:check:
Ex.: Organização Criminosa
Hipóteses
(art. 301, CPP)
Próprio
Comentendo o Crime
Acabar de Cometer
Na Cena do Crime
Impróprio/Quase-Flagrante/Imperfeito
Logo Após a Infração
:red_cross: Cena do Crime
Perseguição Ininterrupta
Autoridade
Ofendido
Qualquer Pessoa
Situação faça Presumir
Presumido/Ficto
Encontrado Logo Depois
Instrumentos (ex.: armas)
Façam Presumir
Perseguição
Perdeu de Vista
Segue na Perseguição
Diligência em Trâmite
Indícios ou Informações Fidedignas
Ex.: Suspeito passou no local há pouco tempo
Ação Penal Privada
:check:
Requerimento do Ofendido ou Representante Legal
Ação Penal
Pública
Incondicionada
Condicionada
Para lavrar o auto de infração, é preciso autorização do ofendido/ representante legal
Privada
Para lavrar o auto de infração, é preciso autorização do ofendido/ representante legal
Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Lei n.º 9.099/95)
Juizado Especial Criminal
Cabe Prisão em Flagrante
Não é Lavrado Auto
Encaminhar para o JECRIM
Crimes Permanentes (Ex.: Sequestro)
Flagrante enquanto durar a Permanência
Procedimento
Prisão em Flagrante
Apresentação do Preso
Oitiva do Condutor
Colhe Assinatura
Entrega
Cópia do Termo de Oitiva
Recibo de Entrega do Preso
Oitiva das Testemunhas e da Vítima
Colhe Assinatura após cada Oitiva
Falta de Testemunha da Infração não impede APF
2 Testemunhas da Apresentação do Preso
Interrogatório do Acusado
Colhe Assinatura
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Fiança Paga
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Livrar-se Solto
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Comunicação Imediata
Ministério Público
Família
Juiz
Informar
Filhos
PCD
Nota de Culpa ao Preso em até 24 horas
Motivos da Prisão
Apresentação Espontânea
:check: Requisitos
Prisão
:red_cross: Requisitos
Oitiva
Artigo 282 ao 318 do CPP e Lei n.º 7.960/89
Medidas Cautelares
Artigos 282, 283, § 1.º e 319 ao 320 do CPP
Formas Alternativas Diversas da Prisão Cautelar
Necessário e Suficiente (Adequação) para Assegurar
Instrução Criminal
Interesses da Sociedade
Aplicação
Isolada
Cumulativa
Momento
Fase Pré-Processual
Requerimento
Representação
Fase Processual
Ex Oficio
Requerimento
Pressupostos
Necessidade de Aplicação da Lei Penal
Preservar a Instrução Criminal
Evitar a Prática de Infrações Penais para Casos Específicos
Descumprimento
Substituir por Outra
Em Último Caso, Decretar Prisão
Cumular com Outra mais Severa
Só se Aplica se a Pena Prevista por Privativa de Liberdade
Rol (art. 319)
Proibição de Manter Contato
Proibição de Ausentar-se da Comarca
Proibição de Frequência a Lugares
Proibição de Ausentar-se do País
Entregar Passaporte em 24 horas
Comparecimento em Juízo
Recolhimento Domiciliar
Noturno
Folga
Suspensão do Exercício de Função/Atividade
Internação Provisória
Fiança
Monitoramento Eletrônico