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10.Contratos - II 10.1 Disposições Gerais - II (Princípios (Relatividade…
10.Contratos - II
10.1 Disposições Gerais - II
Liberdade Contratual
Nos limites da função
social do contrato
Limita-se por preceitos de Ordem Pública
Ex: Bons Costumes
Relações Privadas
Regra:
Intervenção Mínima
Excepcionalidade
Revisão Contratual
Contratos Civis
e Empresariais
Presumem-se Pari-
tários e Simétricos
Presunção Relativa
Ressalvados regimes jurí-
dicos em Leis Especiais
Garantido
Partes podem parâmetros/
objetivos p/ interpretação
Alocação de riscos pelas partes
devem ser respeitados/observados
Revisão contratual
Excepcional e
Limitada
Contratantes
Na Conclusão e Execução
Observar Princípios
Probidade:
Lealdade
Boa Fé
Objetiva
Não só na Interpretação
Princípios
Obrigatoriedade
da Convenção
Pacto Sunt Servanda
Relatividade dos Efeitos
Não atinge 3ºs
Contratos surtem efeitos perante
as partes que o assinaram
Consensualismo
Acordo de vontades :heavy_plus_sign:
Manifestação de vontade
Tácita ou Expressa
Autonomia da Vontade
Liberdade das partes p/ pactuar
Contrato
de Adesão
Contraposição ao Contrato Paritário
Interpretação:
Quando Cláusulas
Ambíguas
Contraditórias
:heavy_plus_sign: Favorável ao Aderente
Apenas 1 parte estipula
Cláusula e
Modo
Nulas às Cláusulas:
Renuncia antecipada do Aderente
Renuncia ao benefício de
ordem no Contrato de Fiança
OBS:
Herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato