1) o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem
observados, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente público;
2) se não atendido, aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa por
descumprimento de decisão do Tribunal;
3) comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e
solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis;
4) se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as
medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato
O regimento complementa ainda dispondo que, se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
5) determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias
ao cumprimento da decisão;
6) comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.