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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (LEI PENAL NO ESPAÇO) (TERRITÓRIO NACIONAL,…
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (LEI PENAL NO ESPAÇO)
TERRITÓRIO NACIONAL
ESPAÇO DELIMITADO NO QUAL O ESTADO EXERCE A SUA SOBERANIA
EM SENTIDO ESTRITO
SOLO E SUBSOLO
MAR TERRITORIAL (PLATAFORMA CONTINENTAL)- LEI N. 8.617, DE 4 JANEIRO DE 1993)
ÁGUAS INTERIORES
ESPAÇO AÉREO
EM SENTIDO AMPLO
SOLO E SUBSOLO
ÁGUAS TERRITORIAIS (FLUVIAIS, LACUSTRES E MARÍTIMAS)
EMBARCAÇÕES E AERONAVES-EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
NAVIOS
PÚBLICOS
CONFIGURA-SE COMO PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL EM QUALQUER ESPAÇO DO MUNDO . PORTANTO, NO CASO, TENDO O BRASIL A JURISDIÇÃO
NAVIOS DE GUERRA; OS EM SERVIÇO MILITAR; EM SERVIÇOS PÚBLICOS E OS QUE ESTÃO A SERVIÇO DE CHEFE DE ESTADO OU CORPO DIPLOMÁTICO
(ART. 5°, § 1º, 1ª PARTE)
PRIVADOS
MERCANTES, TURISMO ETC
EM ALTO MAR- JURISDIÇÃO NACIONAL
EM PORTOS OU MARES TERRITÓRIAIS ESTRANGEIROS, JURISDIÇÃO DO PAÍS CORRESPONDENTE
(ART. 5º, § 1, 2ª PARTE)
AERONAVES
IGUALMENTE AOS NAVIOS, SÃO PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, ASSIM, IMPERANDO A LEI BRASILEIRA.
PODEM SER PÚBLICAS E PRIVADAS
(ART. 5º, § § 1º E 2º)
ESPAÇO AÉREO
MAR E ESPAÇO AÉREO NEUTRO
ESPAÇOS QUE A JURISDIÇÃO SUBMETIDA A EMBARÇÕES OU AERONAVES SERÁ A DA "BANDEIRA" QUE OSTENTAM, POIS NÃO PERTENCEM A NENHUM PAÍS
É A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NACIONAL AOS DELITOS COMETIDOS EM SEU TERRITÓRIO, NÃO IMPORTANTO, A NACIONALIDADE DO INFRATOR, DA VÍTIMA OU BEM JURÍDICO OFENDIDO.
EXCEÇÃO- TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL
(ART. 5º, CAPUT, DO CP)