CESSAÇÃO DAS INCAPACIDADES .Cessa a incapacidade quando desaparece a sua causa. Se esta for a menoridade, cessará em dois caso: a) pela maioridade, aos 18 anos completos; b) pela emancipação, que pode ser voluntária, judicial e legal (art. 5º e parágrafo único) . A voluntária é concedida pelos pais, se o menor tiver 16 anos completos. A judicial é a concedida por sentença, ouvido o tutor, em favor do tutelado que já completou 16 anos. A Legal é a que decorre de determinados fatos previsto na lei, como o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em curso de ensino superior e o estabelecimento com economia própria, civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, tendo o menor 16 anos completos.