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Ação Penal 1.2_Tipos_Pública (Condicionada(2) (DETALHE: (MP NÃO É…
Ação Penal 1.2_Tipos_Pública
Condicionada(1)
à representação
do ofendido
detalhe:
Representação
Sua falta
é causa
de nulidade
admite retratação
até
o OFERECIMENTO
da denúncia
DETALHE:
SE MORRER
OUTRAS
PESSOAS
PODERÃO
SUBSTITUÍ-LO
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Condicionada(2)
à requisição
do Ministro da Justiça
DESTINADA
AO MP
DETALHE:
MP NÃO É
OBRIGADO
A PROCESSAR
E NÃO
POSSUI
PRAZO
DECADENCIAL
PRAZO:
6 MESES
CONSEQUÊNCIAS:
DECADÊNCIA
DIR
E EXTINÇ
PUNIB. DO INFRATOR
STJ:
FENÔMENO
EFICÁCIA
OBJETIVA
DA REPRESENTAÇÃO
ISTO É
APESAR
REPRESENTAÇÃO
SOMENTE
CONTRA
UM AUTOR
É POSSÍVEL
ADITAMENTO
DO MP
P/ INCLUSÃO
DOS DEMAIS
CORRÉUS