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Demais regras de retificação (Possibilidade de aproveitamento do título…
Demais regras de retificação
Apuração de áreas remanescentes
Ocorre no caso de
desmembramento
de um imóvel
Sempre que houver desmembramento, deverão as partes informar a área remanescente do imóvel desmembrado
Quando
NÃO
for informado, estes dados poderão ser incluídos no RI através do procedimento de retificação
Serão considerados como confrontantes tão somente os confinantes das áreas remanescentes
Retificação x Prioridade
As normas de São Paulo tratam sobre a aplicação do principio da prioridade no processo de registro
Define então que:
NÃO
gera prioridade nem impede a qualificação e o registro, ou averbação, nos casos em que da precedência da retificação decorra prioridade de direitos para o apresentante.
Retificação ou demarcação de áreas públicas
O procedimento de retificação previsto nesse artigo vale também para as terras públicas que já constem de registro
Caso o imóvel público não se encontre matriculado ou transcrito na serventia, o procedimento retificatório não será a via adequada para trazê-lo à esfera registral.
Alteração ou estabelecimento de divisas por escritura pública
dois ou mais confrontantes poderão alterar ou estabelecer as divisas entre si
por meio de escritura pública
Independentemente de retificação
se houver transferência de área
com o recolhimento do devido imposto de transmissão
Se rural
desde que preservadas a fração minima de parelamento
Se urbano
Preservada a legislação urbanistica
Deverão ser apresentados:
o mapa e o memorial descritivo da parte que está sendo vendida (para desmembramento)
bem como da área remanescente
e ainda da área resultante da fusão com o imóvel confinante para a abertura de nova matrícula.
Hipóteses de dispensa de retificação
nestes casos as possíveis correções de erros existentes ingressam no registro de imóveis
com ou sem anuência dos confrontantes.
Todavia, todos os títulos que ingressem na serventia imobiliária
estão sujeitos à qualificação registral.
Estas disposições se encontram no art. 213, II, § 11, da Lei n. 6.015/73.
independe de retificação a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
promovida por Município ou pelo Distrito Federal
quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos.
Dispensa-se a participação dos confrontantes pois:
a área já estaria afetada a um interesse público
teríamos o caso da chamada desapropriação indireta.
o interesse na regularização se sobrepõe aos interesses dos eventuais proprietários lesados
deverão ir em busca das respectivas indenizações
será transferida ao particular após o procedimento de demarcação urbanística
nele existe previsão para a notificação e impugnação dos confrontantes
a averbação do auto de
demarcação urbanística e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social
de que trata a Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.
dispensa de retificação para o
registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979
, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.
dispensa prevista no caso da adequação da descrição do imóvel rural às exigências dos arts. 176, §§ 3º e 4º, e 225, § 3º, desta lei.
O dispositivo em questão trata da adequação da descrição do imóvel rural ao georreferenciamento.
para que ele se enquadre na categoria de adequação e se dispense a retificação, não poderiam ocorrer mudanças significativas nem na área nem no traçado do imóvel georreferenciado
dispensa de retificação a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais.
Faculdade de realização de diligências pelo oficial
poderá o oficial realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra
Trata-se de uma
faculdade
do registrador
Possibilidade de aproveitamento do título anterior à retificação
Não
havendo dúvida quanto à identificação do imóvel
o título anterior à retificação poderá ser levado a registro
promovendo–se o registro em conformidade com a nova descrição.
Necessidade de protocolização do procedimento retificatório
deve ter o seu requerimento protocolado no Livro n. 1 da serventia com os documentos que o instruem