Corrente Pentapartida: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais. Os dois últimos, pela visão do STF, e, são tributos finalísticos, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é critério relevante para diferenciá-los dos demais. Disso tudo, é possível ver que o artigo 5 do CTN não foi muito bem recepcionado pela CF, pois na CF só havia 3 tipos de tributos