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S.E.M. E E.P. - TRAÇOS DISTINTIVOS (Não vão para a Justiça Federal:…
S.E.M. E E.P. - TRAÇOS DISTINTIVOS
S.E.M.
FORMA DE ORGANIZAÇÃO
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL
FORO PROCESSUAL
JUSTIÇA
ESTADUAL
INCLUSIVE AS FEDERAIS
Art. 12, Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante
arbitragem
, as divergências entre
acionistas e a sociedade
, ou entre
acionistas controladores e acionistas minoritários
, nos termos previstos em seu
estatuto social.
PÚBLICO E PRIVADO
Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do
Estado
ou de pessoa da
Administração Indireta
NÃO PODE lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
SÓ S.A.
EX:
PETROBRÁS
BB
E.P.
FORMA DE ORGANIZAÇÃO
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL
FORO PROCESSUAL
DEPENDE
FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL
ESTADUAL
JUSTIÇA ESTADUAL
TOTALMENTE PÚBLICO
Mesmo que seja de mais de um Ente Federativo ou de Entidade da Administração Indireta
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADM. INDIRETA PODE
PARTICULAR SOZINHO NÃO PODE
explicação do "sozinho": S.E.M. pode compor o capital da E.P. pois é PJ integrante da ADM INDIRETA e dentro da S.E.M. pode ter capital de particulares. Então, o capital do particular dentro de uma entidade da ADM INDIRETA pode compor o capital da E.P., mas o capital do particular sozinho não, ele comprar uma ação sozinho da E.P. não pode.
QUALQUER FORMA
INCLUSIVE S.A.
EX:
CAIXA
EBCT – Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos
BNDES
Não vão para a Justiça Federal:
TRABALHISTA
ACIDENTE DO TRABALHO
FALÊNCIA (NA QUAL ELAS SEJAM
CREDORAS DA EMPRESA FALIDA
) - JUSTIÇA ESTADUAL
JUSTIÇA ELEITORAL
PARA EXCLUÍ-LAS PRECISA DE LEI
QUANTO AS SUBSIDIÁRIAS
EXCLUIR
NÃO PRECISA DE LEI
CRIAR
PRECISA DE LEI
JULGADOS IMPORTANTES
STF -
INVESTIDURA
DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA
PODE
SER SUBMETIDA À
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
EM TODOS OS NÍVEIS DA FEDERAÇÃO (PRINCÍPIO DA SIMETRIA)
STF -
EXONERAÇÃO
DE OCUPANTES DE CARGO DO PODER EXECUTIVO - EXIGÊNCIA DE
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
-
INCONSTITUCIONAL
(BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DIRETA PELO LEGISLATIVO)
STF fixou orientação de que é
inconstitucional
a exigência de que os
dirigentes de entidades da Administração Indireta
forneçam à Assembleia Legislativa a
declaração atualizada de seus bens e participações acionárias em empresas privadas, inclusive nos dois anos seguintes à exoneração da função
, pois outorgaria ao Parlamento competências para fiscalizar, de modo rotineiro e indiscriminado, a evolução patrimonial dos ocupantes de cargos de direção da Administração Indireta e de seus ex-ocupantes, bem como as atividades por eles desenvolvidas nos dois anos seguintes à exoneração.
É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial
.
VIII - prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.