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Reforma da CF, cláusula pétrea, Hierarquia das normas (HIERARQUIA DAS…
Reforma da CF, cláusula pétrea, Hierarquia das normas
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EMENDA, REFORMA ,E REVISÃO
Conceitos
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MUTAÇÃO💭🤔
Mudança de interpretação
sem mudar o texto
Diante de mudanças sociais, econômica e politica
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Nova CF
Aplic.no Tempo
No Brasil, mantém-se as normas infralegais compatíveis
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Dessa forma, não há inconstitucionalidade de leis de CF anterior. Apenas incompatibilidade material.
LIMITAÇÕES✋🏽✍🏽🚫
EXPRESSOS🗣
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Circunstanciais limitadoras do poder reformador 🤚
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IMPLÍCITOS💭
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Vedação à dupla revisão #
há limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais que se encontram ao longo de toda a Constituição ,conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. ⚖
LEGITIMADOS p propor PEC
Mais da metade das assembleias Legislativas das unidades(deputados estaduais), maioria relativa de seus membros.
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PR
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HIERARQUIA DAS NORMAS
LC
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Competência
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II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
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VI - operações de câmbio 💱realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito💳 da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional
EC
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LO
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regimentos dos tribunais Judiciais, Senado, Congresso
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MP
Competência
Chefe do Executivo
Expedido pelo PR
deliberado pelo CN
Decadência⏳ em 60 dias prorrogáveis de mesmo período,
120 máximo
cabendo ao CN disciplinar, por decreto, as relações juridicas decorrente
Não sendo editado decreto, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.
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possui efeito repristinatório(retorna ao que era antes da mp) sobre o direito com ela colidente a não conversão da medida provisória, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.
A medida provisória mantém-se integral até que sancionado ou vetado o projeto de lei de conversão que alterou o seu texto original.
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LD ! 👉
PR
CN delegará na forma de resolução
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DC LEI
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Interesse interno, político e administrativo das casas legislativas
OBS:
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Não há hierarquia entre F,E,DF,M
HÁ entre CF, CE e lei orgânica.
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PL✍🏽🧾
De iniciativa do PR, STF E TS👩🏽⚖️
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Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias⏳, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei.
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