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Momento em que acontece o controle de constitucionalidade (Repressivo…
Momento em que acontece o controle de constitucionalidade
Preventivo
Durante o Processo Legislativo
Poder Legislativo
Quem? Comissões de const, justiça e cidadania da Câmara dos Dep e Senado
Quando os projetos de lei ou propostas de emendas constitucionais são levados ás
Comissões de Constituição e Justiça
Não for considerada constitucional e não podendo ser votada em plenário
Poder Executivo
Quem? Presidente da Rep
Vetar ou sancionar PL
Quando ainda no processo de elaboração das leis os projetos são submetidos
à sanção ou veto do Presidente da República
Poder Judiciário
Quem? STF
Julgamento (deferimento) de mandado de segurança
Repressivo
também chamado de
a posteriori
Após o ingresso da lei ou do ato no ordenamento jurídico
Quem exerce?
"Só é exercido pelo Poder Judiciário"
Via difusa
Juiz ou tribunal
Forma incidental e a inconstitucionalidade precisa ser analisada
Art 97 da CF - Princípio da reserva de plenário
Se o ato normativo já foi declarado inconstitucional pelo STF não cabe a aplicação do artigo
Lei nº 9.756 de 98
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Os efeitos produzidos por essa via de controle são:
Inter partes
O mecanismo adotado pela Constituição para conferir efeito
erga omnes
às decisões definitivas do STF em sede de controle difuso foi inscrito em seu no art. 52, X,
erga omnes
que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico).
ex nunc
Via concentrada
Órgão do Judiciário
Efeito
erga omnes
Alguns autores entendem que o controle repressivo também pode ser realizados pelos poderes Legislativo e Executivo - Leciona Tavares (2008, p.225)
Poder Executivo
Princípio da Supremacia Constitucional
O Poder Executivo irá realizar o Controle Posterior ou Repressivo de Constitucionalidade negando a execução de ato normativo que lhe pareça (que considere) inconstitucional.
Poder Legislativo
Art. 49, V da CF/88
É de competência exclusiva do CN: (...) V - Sustar os atos normativos do P Executivo que exorbitem do
poder regulamentar
ou dos limites da
delegação legislativa
Delegação legislativa
A elaboração de uma Lei Delegada, o Pres. da República necessita da autorização prévia do CN que, mediante resolução, estabelecerá o conteúdo e os termos para o Pres.da República editar a Lei Delegada.
Poder regulamentar - art 84, IV
Serve para explicar e estabelecer procedimentos para dar fiel cumprimento a lei
Art 62 da CF/88