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Resolução CNJ 219/2016 (Áreas de Apoio Direto (Unidades Judiciárias do 1º…
Resolução CNJ 219/2016
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Equalização A
A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio
Exceção: Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em 10 (dez) pontos percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) com o objetivo de ampliar temporariamente a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes, desde de que o IPS do grau de jurisdição mais congestionado NÃO for inferior ao IPS do outro.
Equalização B
Realizada a distribuição proporcional de servidores conforme "Equalização A", o tribunal deve definir a lotação paradigma das unidades semelhantes, considerando a quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal. Os servidores das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus serão lotados até atingir a lotação paradigma de cada unidade e de modo que nenhuma fique com déficit ou superávit maior do que 1 (um) servidor
Se faltar servidor: serão priorizadas as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus com maior déficit de pessoal em relação à respectiva lotação paradigma
Se sobrar servidor: devem ser lotados nas unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição, com prioridade para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade maior de casos pendentes antigos, desde que a unidade judiciária:
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Equalização C
A quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores.
Para apuração do percentual descrito no caput serão excluídos da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais e da magistratura e nas áreas de tecnologia da informação
Equalização D
A alocação de cargos em comissão e de funções de confiança nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio. A alocação deve considerar o total das despesas com o pagamento dos cargos em comissão e funções de confiança, e não a quantidade desses cargos e funções
Equalização E
A distribuição dos cargos em comissão e de funções de confiança dentro do mesmo grau de jurisdição observará os parâmetros da "Equalização B".
Equalização F
O total das despesas com o pagamento dos cargos em comissão e funções de confiança das áreas de apoio indireto à atividade judicante deve ser, no máximo, equivalente ao percentual de servidores alocados nessas áreas, conforme "Equalização C".
Obs: Os servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria devem ser considerados nas áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, conforme o caso, a depender da atribuição para impulsionar ou não a tramitação do processo judicial