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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (SUJEITO PASSIVO (INDIRETO: RESPONSÁVEL (POR…
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
SUJEITO PASSIVO
INDIRETO:
RESPONSÁVEL
POR SUBSTITUIÇÃO
OU ORIGINÁRIA
PROGRESSIVA
RESP. 3º C/ ATUAÇÃO IRREGULAR
RESP. POR INFRAÇÕES
SUJEITO PASSIVO:
ATO CONTRÁRIO DISPOSITIVO LEGAL
PENALIDADE:
PGTO DE MULTA :
RESPONSABILIDADE: OBJETIVA
INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
INDEPENDE DA EFETIVIDADE, NATUREZA E EXTENSÃO DOS EFEITOS
DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL:
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO:
CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
PJ RESPONDE: REGRA
PF QUE REPRESENTA PJ RESPONDE:
INFRAÇÕES CONCEITUADAS POR LEI COMO CRIME E CONTRAVENÇÃO
EXCEÇÃO: PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DA ADMINISTRAÇÃO
POR CUMPRIMENTO DE ORDEM EXPRESSA DE QUEM DE DIREITO
INFRAÇÕES EM CUJA DEFINIÇÃO O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE SEJA ELEMENTAR
INFRAÇÕES QUE DECORREM DIRETA E EXCLUSIVAMENTE DE DOLO ESPECÍFICO DO REPRESENTANTE CONTRA O REPRESENTADO
DENÚNCIA ESPONTÂNEA OU ARREPENDIMENTO FISCAL
OBJETIVO:
AFASTAR PGTO DE MULTA
PAGA TRIBUTO + JUROS DE MORA OU
IMPORTÂNCIA ARBITRADA PELA ADM
(DEPENDE DE APURAÇÃO)
NÃO CABE PARCELAMENTO
NÃO CABE APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO ADM OU FISCALIZAÇÃO RELACIONADOS COM INFRAÇÃO
NÃO CABE P/ LÇTO POR HOMOLOGAÇÃO SV/STJ
QDO S.P. DECLARA E PAGA ATRASADO
NÃO CABE P/ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - STJ
VÍNCULO JURÍDICO SURGE ANTES OU NO MOMENTO DO FG
REGRESSIVA