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APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (DIFERENÇA ENTRE…
APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIFERENÇA ENTRE
APLICAÇÃO IMEDIATA
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ART. 5º AO 17 DA CF
DENTRE ESSES ARTS. TEM NORMAS COM
APLICABILIDADE MEDIATA
APLICAÇÃO IMEDIATA = DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO TENTA-SE EXTRAIR DELAS O MÁXIMO POSSÍVEL, MAS NÃO QUER DIZER QUE AS NORMAS QUE DEPENDEM DE COMPLEMENTO, OU SEJA, QUE POSSUEM APLICABILIDADE MEDIATA, VÃO DEIXAR DE PRECISAR DESTE COMPLEMENTO
APLICABILIDADE
PLENA
IMEDIATA
CONTIDA
LIMITADA
MEDIATA
PROGRAMÁTICA
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
ART. 5º TEM NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA?
SIM!
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DEPENDE DE LEI
AR. 5º É ROL EXEMPLIFICATIVO
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.