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INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA (ABSOLUTA (CAUSA DE AÇÃO RESCISÓRIA…
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA
ABSOLUTA
MUITO GRAVE
PRESERVA O INTERESSE
PÚBLICO
PODE SER ALEGADA POR
QUALQUER PARTE
PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ
PODE SER ALEGADA EM
QUALQUER
MOMENTO DO PROCESSO
SE RECONHECIDA = AUTOS ENCAMINHADOS AO JUÍZO COMPETENTE
CAUSA DE AÇÃO RESCISÓRIA
MEIO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL
RELATIVA
POUCO GRAVE
PRESERVA INTERESSE
PRIVADO
SOMENTE ALEGADA
PELO RÉU
NÃO
PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ
SOMENTE PODE SER ALEGADA NA
PRIMEIRA
OPORTUNIDADE QUE O RÉU TEM PARA FALAR NOS AUTOS (
PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO
)
SOB PENA DE
PRECLUSÃO
(PRORROGA-SE O JUÍZO)
SE RECONHECIDA = ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE
NÃO É OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA