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9.605/98 LEI de crimes ambientais (aplicação da pena (gravidade, situação…
9.605/98 LEI de crimes ambientais
Responsabilização da PJ
Desconsideração quando pj for um obstaculo para a reparação dos danos
aplicação da pena
gravidade
situação economica no caso de multa
antecendentes
conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos
hipoteses
culposo ou pena inferior a 4 anos
quando suficiente para reprovação e impedimento do crime
tem a mesma duração da pena
Pessoa Fisica
prestação de serviços comunitarios
interdição temporaria de direitos
suspenão parcial ou total das atividades
prestação pecuniaria
recolhimento domiciliar
Pessoa Juridica
fechamento temporario das obras, ativades, estabelecimentos
impedimento de contratar com o adm pub. receber doações
suspensão parcial ou total das atividades