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DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO AULAS 0105 A 01010…
DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
AULAS 0105 A 01010
AULA 0105
EFICÁCIA
CAPACIDADE DE PRODUZIR EFEITOS
EFICÁCIA SOCIAL
APLICADA EM CASOS CONCRETOS
EFICÁCIA JURÍDICA
REVOGAÇÃO COM NORMAS CONFLITANTES
TIPOS - JOSÉ AFONSO
NÃO APLICÁVEL - DEPENDE DE NORMA POSTERIOR
LIMITADA
NOS TERMOS DA LEI
CARACTERÍSTICAS
INFORMA CONCEPÇÃO DO ESTADO
SENTIDO TELEOLÓGICO DE INTERPRETAÇÃO e INTEGRAÇÃO
CONDICIONA LEGISLAÇÃO FUTURA
CONDICIONA JUDICIÁRIO E ADM PÚBLICA
UM DEVER
DIREITOS SUBJETIVOS
ORGANIZADORES
PROGRAMÁTICOS
SUJEITO A MANDADO DE INJUNÇÃO
REQUISITOS
INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO
EXISTÊNCIA DE NORMA LIMITADA
NACIONALIDADE
SOBERANIA
CIDADANIA
APLICAÇÃO IMEDITADA
CONTIDA
DIREITO GRANDE - APLICÁVEL
PODE VIR A SER RESTRINGIDO - NORMA INFRA
ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES
PLENA
BASTANTE
IMEDIATA
INTEGRAL
AULA 0106
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUIÇÃO
NORMA FUNDAMENTAL
DEMAIS NORMAS
SUJEITAS AOS PRINCÍPIOS
SE INCOMPATÍVEL
ATO INEFICAZ
NÃO VINCULATIVO
EFEITO DECLARATÓRIO
EX TUNC
STF
MODULAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS EFEITOS
APÓS TRANSITADO EM JULGADO
MUDAR PARA EX-NUNC
RESTRINGIR OU MODIFICAR
SEGURANÇA JURÍDICA
EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL
DOS EFEITOS DA DECISÃO
TEMPO
PRÉVIO
ANTES DE ENTRAR EM VIGOR
POSTERIOR
REPRESSIVO
POLÍTICO
JURISDICIONAL
DIFUSO
UMA AÇÃO CONCRETA
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE ACIDENTAL
CONCENTRADO
STF
Adecon
ADPF
ADIn por OmissÃO
ADIn
ADIn Interventiva
AVALIAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO ESPECÍFICA
TIPO
AÇÃO
EXISTE NORMA INCONSTITUCIONAL
OMISSÃO
SILÊNCIO LEGISLATIVO
IMPEDIMENTO DE EXERCÍCIO DE DIREITO
EFICÁCIA LIMITADA
FALTA NORMA INFRA
MATÉRIA
NOMOESTÁTICA
CONTEÚDO
INCOMPATÍVEL COM A CF/88
FORMA
NOMODINÂMICA
QUANTO À CRIAÇÃO
PROPRIAMENTE DITO
PROCESSO NÃO OBSERVADO
LC - M absoluta
EC - 3/5 - 2 TURMOS
CÂMARA
SENADO
LO - M simples
INICIATIVA = SUBJETIVO
DEMAIS FASES = OBJETIVA
VIOLAÇÃO DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO
RELEVÂNCIA
URGÊNCIA
ORGÂNICA
ÓRGÃO
UNIÃO
DELEGÁVEL AOS ESTADOS
MUNICÍPIO CRIA = VÍCIO DE ÓRGÃO
CONTROLE = FISCALIZAÇÃO
COMPATIBILIDADE
VERTICALIDADE
AULA 0107
TIPOS DE CONTROLE
POSTERIOR = REPRESSIVO
PRÉVIO
EXECUTIVO
VETO PRESIDENCIAL
POLÍTICO
INTERESSE PÚBLICO
CONSIDERA IMPRÓPRIO
JURÍDICO
INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTO DE LEI
CONCORDÂNCIA
TODO
PARTE
VETO - 48 H PARA MOTIVOS
SIM
NÃO
VETO INEXISTENTE - SANÇÃO TÁCITA
15 DU - AVALIAR
JUDICIÁRIO
GARANTIA DO PROCEDIMENTO CORRETO
PODE ATUAR PARA IMPEDIR AÇÕES INCORRETAS
DESVIOS
LEGISLATIVO
CCJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
AVALIA CONSTITUCIONALIDADE
APROVADO
SEGUE AO PLENÁRIO
REJEITADO
VINCULA O PLENÁRIO
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EXCEÇÃO
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PLENÁRIO
VÍCIOS
CORREÇÃO DO TEXTO - SEGUE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO
INSANÁVEIS - PROJETO REJEITADO E ARQUIVADO
PROCESSO
PASSOS
PLENÁRIO
VETO PR
CN - CCJ
CN
DERRUBAR O VETO
MAIORIA ABSOLUTA
30 DIAS
SESSÃO CONJUNTA
RETORNA PR
PROMULGA
OK
SILÊNCIO 48H
CN - PROMULGA
PR SF - PROMULGA
CONFIRMA VETO
INICIATIVA
COMO É COBRADO
CONTROLE É FISCALIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE
TEXTO DE VETO
TAMANHO MÍNIMO DE UMA ALÍNEA INTEIRA
NÃO EXISTE CONTROLE ADM
CLASSIFICAÇÃO
PRÉVIO
EXECUTIVO
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LEGISLATIVO
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JUDICIÁRIO
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POSTERIOR / REPRESSIVO
DIFUSO
CONCENTRADO
CONTROLE JUDICIÁRIO PRÉVIO = MANDADO DE SEGURANÇA = IMP. PARLAMENTAR = IMPEDIR TRAMITAÇÃO PEC LESIVA A CLÁUSULAS PÉTREAS - ART 60 PARG 4º
PR
INTERESSE PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
CCJ - PARECER - EFEITO VINCULANTE NO PLENÁRIO - REJEIÇÃO E ARQUIVAMENTO
AULA 0108
TEMA: CONTROLE DIFUSO
TIPOS
PRÉVIO
POSTERIOR / REPRESSIVO
CONCENTRADO
DIFUSO
ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO
ESTADOS
POR SIMETRIA
TRIBUNAL
DECISÃO DEFINITIVA DE ATO MUNICIPAL
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UNIÃO
TITULAR
TRIBUNAIS
SEGUE O PROCESSO
STF
DECISÃO DEFINITIVA
COMUNICADO
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APÓS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FORMA INCIDENTAL NO PROCESSO DE UM CASO CONCRETO
EFEITOS = INTERPARTES
APLICAÇÃO DOS EFEITOS
EX-TUNC
RETROAGE
CONSIDERAÇÃO ATO NULO
INTER PARTES
EX- NUNC
PARA TODA A SOCIEDADE
RESERVA DE PLENÁRIO
DEFINIÇÃO
ART 97 CF/88 = MAIORIA ABSOLUTA DO PLENÁRIO OU DO ÓRGÃO ESPECIAL
NÃO SE APLICA
JUIZ SINGULAR
TURMA RECURSAL DE JUIZADO
STF
AULA 0109
TEMA
ADIn
STF
LEGITIMADOS
UNIVERSAIS
6
MESA CD
PGR
MESA SF
CONSELHO FEDERAL OAB
PR
PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO CN
ESPECIAIS
3
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADE DE CLASSE ÂMBITO NACIONAL
GOVERNADORES ESTADOS E DF
MESA AL ESTADOS E DF
01 REQUISITO
PERTINÊNCIA TEMÁTICA
FINALIDADE INSTITUCIONAL
9
CONTEXTO
CONTROLE
FISCALIZAÇÃO SE É CONTRÁRIO À CF
POSTERIOR / REPRESSIVO
JUDICIÁRIO
DIRETO / CONCENTRATO
STF
05 ESPÉCIES
CONTROLE CONCENTRADO
ADIn Omissão
ADPF
Adecon
ADIn Interventiva
ADIn
LINHA DO TEMPO
TODO O PROCESSO
ENTRADA - STF - VAI PARA O RELATOR
PODE
INDEFERIR
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DEFERIR
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SE O PLENÁRIO INDEFERIR - DECISÃO SEM RECURSO
ENTRADA NO STF - ATÉ - DECISÃO
OBJETO DE ADIn
PODE
ESPÉCIES LEGAIS ART 59
LO
LD
LC
MP
EC
DL
RESOLUÇÕES
ATOS NORMATIVOS
ATOS ESTATAIS
DE CONTEÚDO DERROGATÓRIO
TRATADOS INTERNACIONAIS
CARÁTER NORMATIVO
PASSÍVEIS DE ADIn
NÃO PODE
SÚMULAS
NÃO POSSUI CONTEÚDO NORMATIVO
SÚMULAS VINCULANTES
NÃO POSSÚI
GENERALIDADE
ABSTRAÇÃO
PODE
QUEM APRESENTA
PEDIR REVISÃO
LEGITIMADOS
MESAS DO PODER LEGISLATIVO
PGR
CÚPULA DO PODER EXECUTIVO
OAB
PP / CONF.SIND / EC ÂMBITO NACIONAL
ADV
PRECISAM DE ADVOGADOS
03 LEGITIMADOS
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADES DE CLASSE
ÂMBITO NACIONAL
PARTIDOS POLÍTICOS
CN
AULA 0110
TEMA
Adecon
GRANDE LIMITAÇÃO
APENAS
NORMAS FEDERAIS
ATO NORMATIVO
FEDERAL
LEI
FEDERAL
OBJETIVO
OBTER UMA DECLARAÇÃO
DE CONSTITUCIONALIDADE
UMA PRESUNÇÃO
ABSOLUTA
EFEITO = TRANSFORMA
UMA PRESUNÇÃO
RELATIVA
CONTROLE POSTERIO / REPRESSIVO
CONCENTRADO
DIRETO
AO PONTO:
CONSTITUCIONALIDADE DE TEXTO LEGAL
O PROCESSO
PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS - ART 14 - LEI 9868/93
INÉPTA
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APTA
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AO RELATOR
2.1 EVENTUAL PEDIDO CAUTELAR
PERIGO DA DEMORA
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INDÍCIOS DE LEGALIDADE
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RELATOR
INTIMAÇÃO PGR
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E O AGU?
NÃO ATUA NA Adecon
ADIn
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Adecon
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OUTRAS DILIGÊNCIAS
PERÍCIA
AMUCUS CURI
AUDIÊNCIA PÚBLICA
TRIBUNAIS SUPERIORES
TRIBUNAIS FEDERAIS / ESTADUAIS - APLICAÇÃO
RELATÓRIO ENCAMINHADO A TODOS OS MINISTROS DO STF
DECISÃO
QUÓRUM DE 08 MINISTROS
MAIORIA ABSOLUTA
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POSSIBILIDADES
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STF apenas
TIPO
LEGITIMADOS
MESMOS DA ADIn
SÃO 09
MESA
CD
MESA
ALs ESTADOS + CL do DF
MESA
SF
GOVERNADORES
ESTADOS + DF
PR
PGR
CONSELHO FEDERAL
OAB
PARTIDO POLÍTICO
com REPRESENTAÇÃO no CN
CONFEDERAÇÃO SINDICAL ou ENTIDADE DE CLASSE
ÂMBITO NACIONAL
ADVOGADOS
PARTIDOS POLÍTICOS
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADE DE CLASSE ÂMBITO NACIONAL
UNIVERSAIS - 06
ESPECIAIS - 03
01 REQUISITO
PERTINÊNCIA TEMÁTICA
CÚPULA EXECUTIVO - MESAS LEGISLATIVO FEDERAL (SF e CD) - ESTUDUAL +DF - PGR - OAB - PP - CONF. SIND E ENTD. CLASSE ÂMBITO NACIONAL
NORMAS
FEDERAIS