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FORMALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO? Curso WeGov…
FORMALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO? Curso WeGov
FORMALIZAÇÃO
Ato normativo publicado que institui a criação e, por vezes, detalha a composição e o funcionamento do Lab.
A formalização, isoladamente, não é capaz de assegurar as condições de operação e efetividade do Lab.
JUSTIFICATIVA
A Favor
Estabilidade ao Lab. nas alternâncias de gestão
Estabelecer parcerias
Garantir orçamento às ações do Lab.
O ato normativo serve para comunicar os objetivos, a missão, formas de atuação e outras características do Lab.
"Se não está escrito, não podemos fazer!"
Pré-requisito para validação do Lab.
Reconhecimento de ser uma ação oficial
Contra
Segue uma lógica iterativa de aprendizado/aperfeiçoamento, voltada à dinâmica experimental de menor escala, típica de um ambiente de Lab.
No Setor Público é possível destinar recursos a projetos, diretamente
Atuação menos formal/rígida
É menos turbulenta e mais flexível a alternância de gestão, porque o Lab. não está associado a uma gestão específica
O "valor" atribuído às assinaturas em uma parceria pode enfrentar dificuldades quando o Lab. não é formalizado.
REFERÊNCIAS
FERNANDES, M.N.; NARCIZO, R.M. Da Iniciativa ao Laboratório de Inovação: a jornada InovANAC. In: Inovação e políticas: superando o mito da ideia / organizador: Pedro Cavalcante. – Brasília : Ipea, 2019. Cap. 18. p.341-355.
SWIATEK, D. C. Inovando na Relação da Administração Pública com Tecnologia: o MobiLab e a contratação de startups pela prefeitura de São Paulo. In: Inovação e políticas: superando o mito da ideia / organizador: Pedro Cavalcante. – Brasília : Ipea, 2019. Cap. 16. p.295-313.
CAVALCANTE, P.; GOELLNER, I.A.; MAGALHÃES, A.G. Perfis e Características das Equipes e dos Laboratórios de Inovação no Brasil. In: Inovação e políticas: superando o mito da ideia / organizador: Pedro Cavalcante. – Brasília : Ipea, 2019. Cap. 17. p.315-340
ASSIS, M.C.; CALIMAN, N.F. Laboratório de Inovação na Gestão do Governo do Espírito Santo: Resultados e Aprendizados. In: Inovação e políticas: superando o mito da ideia. Organizador: Pedro Cavalcante. Brasília: Ipea, 2019. Cap. 19. p.357-374.
TAMURA, A. Inovar é confuso, arriscado e ilegal.
http://wegov.net.br/inovar-e-ilegal-confuso-e-arriscado/