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CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (De dar coisa certa ou incerta: sujeito…
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
De dar coisa certa ou incerta
: sujeito pssivo se obriga a entregar uma coisa (certa ou incerta). Obrigação relacionada a um conteúdo determinado ou determinável.
Emprestimo, locação, depósito.
Artesão (manufatura): obrigação de fazer e posteriormente dar, prevalece mais relevante que é fazer.
Empreitada mista: atividade e materiais.
venda de bem imóvel: momento anterior - obrigações. Posteriormente o Direito Real com o registro.
Obrigação de dar coisa certa (art 233 s 242)
: obrigação específica, ou seja, de dar coisa individualizada, móvel ou imóvel, de caracteristicas acertadas pelas partes (principio da especificidade).
Perda da coisa (art 234 CC)
Sem culpa mas de bem com devedor.
Com culpa mas de bem com devedor.
Deterioração da coisa (art 235 e 236 CC)
Com culpa do devedor
Sem culpa do devedor.
Tradição e propriedade (art 237 CC)
Obrigação de Resitituir
(art 238 a 242 CC)
Perda (art 238 e 239 CC)
Com ou sem culpa do devedor
Deterioração (art 240 CC)
Com ou sem culpa do devedor
Melhoramento (art 241 e 242)
Com e sem despesas
Frutos (art 242, pu)
Boa ou má fé
Obrigação de dar coisa incerta(art 243 a 246 CC) - obrigação genérica
: objeto indeterminado, mas possível a determinação futura (art 104, II CC) de genero e quantidade.
Obrigação de Fazer ou Não Fazer (art 247 a 251 CC)
- o credor pretende uma prestação de fato, realização de uma atividade ou serviço pelo devedor ou terceiro), podendo ser positiva ou de abstenção.
Obrigação de Fazer (art 247 a 249 CC)
Infungível ou fungível
Obrigação de não fazer ou negativa (art 250 a 251 CC)
Obrigações Alternativas (art 252 a 256 CC)
: é cumprida com qualquer das prestações que formam o objeto. São compostas ou plurais, seu devedor fica desobrigado de qualquer outra.