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REV. DIR. PENAL CRIMES PRATIC. PARTICULARES CONTRA A ADM. EM GERAL ART-328…
REV. DIR. PENAL CRIMES PRATIC. PARTICULARES CONTRA A ADM. EM GERAL ART-328 USURPAÇÃO, ART-329 RESISTÊNCIA, ART-330 DESOBEDIÊNCIA, ART-331 DESACATO, ART-332 TRAFC. DE INFLUÊNCIA,
CRIME DE Usurpação de função pública
Art. 328 - USURPAR, ASSUMIR INDEVIDAMENTE o exercício de função pública(PRATICAR ATO DE OFÍCIO):
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:warning: SE DO FATO DE SE APRESENTAR COMO FUNC PÚBLICO O AGENTE COLOCAR A VÍTMA EM ERRO E OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL, ESSE AGENTE INCORRE EM ESTELIONATO :warning:
CRIME DE RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio - detenção de 2 meses a 2 anos+ MULTA
Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Reclusão 1 a 3 anos + MULTA
AQUI JÁ É CRIME MATERIAL
As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
(EM CASO DE VIOLÊNCIA SOMA-SE AO VALOR DESTA CONDUTA AS PENAS DE VIOÊNCIA)
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RESISTÊNCIA
- ATIVA CABÍVEL
- ATOS E AMEAÇAS OU VIOLÊNCIA
- PASSIVA NÃO CABÍVEL
- SE AMARRAR A UM BEM OU FICAR NO CAMINHO DA AÇÃO DA ADM PÚBLICA :
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DESDE QUE NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, A RESISTÊNCIA ABSORVE A DESOBEDIÊNCIA
- A.P.P.I.
- SUJ PASSIVO = 1º LUGAR ESTADO
2º F.P. OU PARTICULAR QUE O AUXILIA
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CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
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CRIME DE DESACATO
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
CUSPIR
XINGAR
INTUITO DE DESMORALIZAR, OFENDER
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A CORRENTE MAIS ACEITA É DE QUE DESACATO E RESISTÊNCIA PODEM CONCORRER MATERIALMENTE NÃO SENDO UM ABSORVIDO PELO OUTRO
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