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Direito Empresarial - Aula 00 - D10 (Empresário (É quem exerce a empresa…
Direito Empresarial - Aula 00 - D10
Evolução da Empresa
Fase Subjetivista: Comerciantes praticavam ato de intermediação com objetivo de lucro. O elemento identificador era o registo
Fase objetivista: Praticava determinados atos previstos em lei. Não importava a matrícula, e sim a atividade
Fase objetivista Brasil (Teoria dos atos de comércio): Disciplinou quais eram os atos de comércio
Sistema Atual (Teoria da Empresa): Exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Origem no sistema italiano
Atividades empresariais
Tem organização, profissionalidade e busca de lucro
Organização é o mais importante, e é "aplicar bem o capital"
Profissionalidade é pessoalidade (pessoal assunção de responsabilidade) e habitualidade (frequência da atividade)
Busca de lucro: objetivo de lucro
Atividade intelectual
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores
Advogado não pode ser considerado empresa
Registro é uma das obrigações do empresário, mas não é um elemento necessário para a qualificação de um sujeito como empresário.
Empresário
É quem exerce a empresa (diferente de sócio), e pode ser empresário individual, eireli ou sociedade
Empresário individual utilizando a personalidade jurídica de pessoal natural. Existe confusão patrimonial e responsabilidade pessoal. Tem firma individual. Não tem firma ou razão social
Incapaz (<16) não podem constituir empresa, deve ser representado. Relativamente incapaz (>16 <18) deve ser assistido, não podem constituir empresa também. Maior de 18 e emancipado, pode.
O incapaz pode continuar a empresa, representado ou assistido, sob autorização judicial, podendo ser revogada. O juiz deve separar os bens que o incapaz possuía no momento da interdição. Incapacidade superveniente, surge depois do início da empresa
Se o representando for legalmente impedido, tem que nomear um ou mais gerentes
O legalmente impedido responde pelas obrigações contraídas, o ato não é considerado nulo.
Pequenos empresários
Microempresários: Empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas e simples que movimentem até R$360.000,00
Empresário de pequeno porte: Receita Bruta Anual de R$4.800.000,00
Sociedade anônima não integram esse rol
MEI: Receita bruta anual de no máximo R$81.000,00. Deve ser empresário individual
Empresário Casado
Cônjuges não podem ser sócios se casaram com comunhão universal de bens. Se for em outro regime, pode.
Empresário não precisa de autorização do cônjuge para transferir imóveis ou colocá-los como garantia, em qualquer regime de casamento
Quando separam, só tem efeito após o arquivamento e averbação na junta comercial