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LIVRAMENTO CONDICIONAL (LIBERDADE (CONDICIONAL, PRECÁRIA, ANTECIPADA),…
LIVRAMENTO CONDICIONAL
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ALTERAÇÃO DA LEP
CONDENADO POR CRIME HEDIONDO, SE FOR PRIMÁRIO OU NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO, DESDE QUE NÃO TENHA O RESULTADO MORTE É POSSÍVEL LIVRAMENTO CONDICIONAL :<3:
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REGRAS GERAIS :warning:
Extinção
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento
Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Revogação
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OBRIGATÓRIA :!!:
POR CRIME ANTERIOR DESDE QUE A SOMA DAS PENAS NÃO IMPEÇA OS REQUISITOS OBJETIVOS(QUANTIDADE DE PENA CUMPRIDA) :warning:
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A CONTRAVENÇÃO NÃO AUTORIZA A REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BENEFÍCIO, APENAS CRIME
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