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DIREITOS DO ADVOGADO caricatura-da-tita-advogada-carteira-oab-direito-bem…
DIREITOS DO ADVOGADO
Imunidade Profissional
Imunidade Penal + não disciplinar
Injúria e difamação
CUIDADO: desacato ou calúnia NÃO FAZEM PARTE
Se comunicar com Juiz e
cliente SEM HORA MARCADA
Observada a ordem de chegada
Clientes: SEM procuração; mesmo INCOMUNICÁVEL
Sala de Estado Maior
NÃO
é sala especial
precisa de avaliação da OAB
envolto por grades
Instalações dignas com a advocacia
Apenas para responder processo
Na falta: DOMICILIO
Exercício em todo território nacional
DICA: Exercício habitual: =+ 5 causas
+5 causas: inscrição suplementar
Prisão em flagrante
Crime INAFIANÇÁVEL
Se no exercício da função: REPRESENTANTE DA OAB
Nos demais, só avisar a seccional
Sustentação oral
ANTES do voto do relator
CUIDADO: processo disciplinar é DEPOIS
Desagravo Público
Ofendido no exercício da profissão OU em razão dela.
NÃO pode abrir mão.
Hipóteses de arquivamento
Divergência doutrinária
Religiosa
Pessoais
Competência
REGRA:
Conselho Seccional
EXCEÇÃO:
Conselho Federal
Quando o advogado ofendido for:
Presidente do Conselho Seccional
Conselheiro Federal
Ofensa c/ repercussão nacional
Juiz ausente
Aguardar 30 min. PROTOCOLAR petição inf. a retirada
NÃO SE RETIRAR se a audiência que estiver atrasada
Inviolabilidade do local de trabaho.
NÃO É ABSOLUTA: autorização judicial
Mandato deve ser específico
Indicíos de autoria, tão somente o adv. não se estende aos clientes.
Precisa do representante da OAB
Art. 7º do Estatuto