DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E CONVENÇÃO DA OIT Nº 158

Criação e entrada em vigor da Convenção

Discussões acerca da Constitucionalidade

A convenção foi aprovado em 1982 em Genebra

No Brasil entrou em vigor, através do Decreto Legislativo, do Congresso Nacional, em 1992.

Em 1996, foi publicado o Decreto nº 1.855 em que manda cumprir e executar a Convenção nº 158

Tratado posterior a lei, derrogar a lei e a contradição da lei posterior não derrogar tratado.

Outro problema é a compatibilidade da Convencção com o art. 7, da CF.

Que prevê lei complementar para tratar de dispensa arbitrária de trabalhador

Mas a Convenção da OIT é mais ampla. Não havendo inconstitucionalidade

Natureza da convenção

Principios

"Dependem da adoção da lei ou atos regulamentares pelos paises que a regulamentaram, ressalvada a hipotese de preexistência de norma interna compativel"

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A convenção trata sobre o termino da relação de trabalho por iniciativa do empregador

Poder Direitivo do Empregador

Proibe a demissão arbitrária, mas admite a demissão por justa causa ou por necessidade de funcionamento da empresa

A OIT deixou a cada pais a decisão de:

Readmissão do empregado

Uma indenização adequada

Outra reparação apropriada

A CF/88 traz indenização adequada, tal como a
indenização compensatória e a Convenção a reintegração como reparação da demissão injustificada

Concluindo a Convenção nº 158, só acrescentou ao ordenamento brasileiro, do que diz respeito a dispensa do empregado.