Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E CONVENÇÃO DA OIT Nº 158 (Criação e…
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E CONVENÇÃO DA OIT Nº 158
Criação e entrada em vigor da Convenção
A convenção foi aprovado em 1982 em Genebra
No Brasil entrou em vigor, através do Decreto Legislativo, do Congresso Nacional, em 1992.
Em 1996, foi publicado o Decreto nº 1.855 em que manda cumprir e executar a Convenção nº 158
Discussões acerca da Constitucionalidade
Tratado posterior a lei, derrogar a lei e a contradição da lei posterior não derrogar tratado.
Outro problema é a compatibilidade da Convencção com o art. 7, da CF.
Que prevê lei complementar para tratar de dispensa arbitrária de trabalhador
Mas a Convenção da OIT é mais ampla. Não havendo inconstitucionalidade
Natureza da convenção
Principios
"Dependem da adoção da lei ou atos regulamentares pelos paises que a regulamentaram, ressalvada a hipotese de preexistência de norma interna compativel"
A convenção trata sobre o termino da relação de trabalho por iniciativa do empregador
Poder Direitivo do Empregador
Proibe a demissão arbitrária, mas admite a demissão por justa causa ou por necessidade de funcionamento da empresa
A OIT deixou a cada pais a decisão de:
Readmissão do empregado
Uma indenização adequada
Outra reparação apropriada
A CF/88 traz indenização adequada, tal como a
indenização compensatória e a Convenção a reintegração como reparação da demissão injustificada
Concluindo a Convenção nº 158, só acrescentou ao ordenamento brasileiro, do que diz respeito a dispensa do empregado.