Regula os chamados EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA - Relatório de Impacto Ambiental.
O EIA é um estudo que deve ser feito previamente em relação a toda obra ou atividade que tem a possibilidade de causar dano significativo ao meio ambiente.
Ao final do EIA, por ser ele um documento altamente técnico, se produz or relatório RIMA, que visa a "traduzir" os termos técnicos do EIA para o público em geral, em linguagem leiga.
PS: é o responsável pela obra quem deve arcar com o EIA/RIMA.
PPS: resolução 1/86 do CONAMA estipula algumas atividades que presumem-se causar dano significativo, exigindo, assim, o EIA: ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos, extração de combustível fóssil, extração de minério, aterros sanitários, usinas de eletricidade acima de 10MW, distritos industriais, zonas estritamente industriais etc.
PPPS: STF já decidiu que leis municipais ou estaduais que estipulam hipóteses de dispensa do EIA são inconstitucionais.