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Vícios Redibitórios (oculto) (Requisitos para a caracterização dos vícios…
Vícios Redibitórios (oculto)
consiste no vício
oculto
, que torna a coisa:
imprópria ao uso a que se destina (regra geral)
ou lhe reduzindo o valor
Efeitos
Poderá o contratante:
requisitar a
rescisão do contrato
Ou, o
abatimento do preço
do bem
independentemente do conhecimento
do contratante sobre o vicio
Se o alienante
conhecia
o vício ou defeito da coisa
restituirá o que recebeu com
perdas e danos
A aplicação do vicio se dará nos contratos:
Contratos comutativos (prestações reciprocas)
Naqueles resultado de leilão
extrajudicial
Nos contratos de doação:
Doação Onerosa
doação para casamento
doação remuneratória.
Temos a
inaplicação da garantia
bens adquiridos através da
expropriação judicial (hasta publica)
Doação pura e simples
Nos
contratos aleatórios
Requisitos para a caracterização dos vícios redibitórios
a) demonstração da efetiva incapacitação do objeto adquirido
não se confunde com pequena perda de eficiência
b) ocorrerá nas obrigações de dar coisa certa (produto ou serviço) - sobre o seu
aspecto qualitativo
c) o vício redibitório será
oculto
Tanto pelo adquirente
Quanto pelo alienante
d) é necessário a sua
preexistência
, apesar de sua constatação ocorrer em momento posterior.
havendo hiato entre a celebração do contrato e a entrega do bem, prevalece a existência do vício ao tempo da
entrega do bem
Nas coisa vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas
na hipótese de
venda coletiva
, em que a causa do negócio jurídico está ligada ao conjunto de bem
poderá o adquirente exigir a redibição total
arcará o adquirente
com a perda da coisa decorrente de:
Caso fortuito
de fato de terceiro
ou fato exclusivo da vitima.
Exclusão da clausula de garantia sobre o vicio redibitório
Poderão
as partes contratar a sua exclusão
Contudo, nos contratos de
consumo ou de adesão
, a clausula será considerada
nula
Ações edilícias
São duas as ações edilícias:
A
ação redibitória
consiste na resolução do contrato.
A
ação
quanti minoris
acarreta o abatimento do preço.
Prazos decadênciais
a) Vícios redibitórios de
fácil constatação:
30 dias, se móvel
contados da tradição;
b) Vícios redibitórios de
difícil constatação
180 dias, se móvel
1 ano, se
imóvel
contados da
descoberta do vício (actio nata);
c) Vícios redibitórios sobre animais
prazo previsto em lei especial
se não houver, usos e costumes do lugar
se não houver, prazo para reclamar os vícios de
difícil constatação
Não correrão os prazo se houver clausula de garantia
mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento
pretensão indenizatória
poderá ser exercitada em
03 anos (a contar da transferência da posse)
Nos casos de consumo, o prazo será de 05 anos.
solidariedade passiva (fabricante e revenda)
A lei não prevê a solidariedade
Mas a doutrina admite, baseada no principio da função social e boa fé do contrato