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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - DIREITO DE PROPRIEDADE (XXIII…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - DIREITO DE PROPRIEDADE
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social
GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA NÃO RESPEITA A FUNÇÃO SOCIAL
NÃO CUMPRE?
FEZ ALGO ERRADO
DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO
INDENIZAÇÃO
PRECATÓRIOS
URBANO
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA RESGATÁVEL EM 10 ANOS
RURAL
TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA RESGATÁVEL EM 20 ANOS
USO MODERADO DA FORÇA (DIVISÃO COMPULSÓRIA DA TERRA, AUMENTO PROGRESSIVO DE TRIBUTO, EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA...)
EXPROPRIAÇÃO
terras nas quais se cultive substâncias psicotrópicas
terras nas quais se utilize de mão de obra escrava
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública
, ou por
interesse social
, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
NÃO FEZ NADA ERRADO?
INDENIZAÇÃO
PRÉVIA
JUSTA
EM DINHEIRO
XXV - no caso de
iminente perigo público
, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano
;
XXVI - a
pequena propriedade rural
, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;