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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser
, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
MULTA É PENA!!!
HERDEIROS NÃO TEM QUE PAGAR
NÃO TRANSMITE
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
ROL EXEMPLIFICATIVO
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
AGRAVANTE DA PENA EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA
CONSTITUCIONAL
NÃO CONFIGURA
BIS IN IDEM
Imposição de cumprimento de pena em regime
inicial
fechado
crimes hediondos
INCONSTITUCIONAL
TEM QUE COMEÇAR PELO REGIME PREVISTO NO ART. 33 DO CP
ATÉ 4 ANOS = ABERTO
4 A 8 SEMI ABERTO
+8 ANOS = FECHADO
tortura
ST
F
SEMPRE COMEÇA NO
F
ECHADO
STJ
INICIA CONFORME PREVISTO NO ART. 33 DO CP