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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (XIX – somente por lei específica poderá ser criada…
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta do Estado NÃO têm legitimidade para criar taxas de serviços públicos postos à disposição dos contribuintes.
PODEM
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Como exemplo, podemos utilizar o INSS. As contribuições sociais da seguridade social são de competência da União, que as criou, porém, o sujeito ativo da relação jurídica tributária é o INSS, autarquia federal que realiza cobrança e fiscalização."
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