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Garantias e Privilégios do CT (GARANTIAS E PRIVILÉGIOS :fire: (Ordem de…
Garantias e Privilégios do CT
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
:fire:
Intro
Todos os
bens e as rendas
do sujeito passivo servem de garantia para o Fisco
garantia
assegura o exercício do direito de receber o crédito
privilégio
se refere à ordem de pagamento em relação a outros credores
regalia que a lei concede a determinado crédito de ser pago com preferência dos outros.
Art. 186. O
crédito tributário prefere a qualquer outro
:!!: :warning: :checkered_flag:
art.183 Após ser citado, caso o devedor tributário não apresente ou disponha de bens para o pagamento da penhora,
o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
somente após
o exaurimento das
diligências
na busca por bens penhoráveis. :warning:
STJ560⚖
o qual fica caracterizado quando infrutíferos o
pedido
de constrição sobre ativos financeiros [via Bacenjud] e a
expedição de ofícios
aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran".
Ou seja👁🗨
O exequente deve ter PEDIDO
O juiz determinado a penhora oline(becenjud)
1 more item...
seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição,
ressalvados
os créditos decorrentes da legislação do
trabalho*
ou do acidente de trabalho :warning:**
Ordem de preferência
Exigíveis no decurso
do processo de inventário ou arrolamento
vincendos ou vencidos
Exigíveis no decurso
da liquidação
preferencia os
CT vincendos ou vencidos
Créditos extraconcursais ( os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência)
créditos subordinados
multa tributária
crédito quirografário(são os sem garantias)
crédito com privilégio geral
crédito com privilégio especial
crédito tributário(sem as multas)
crédito com
garantia real
até o limite do bem gravado
créditos passiveis de restituição🔁
👨🏽🏭Leg.trabalhista-> acidente de trabalho
Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário
não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei,
em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram :warning:
rol exemplificativo
Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo
de pessoas jurídicas de direito privado em
liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação
.
São
pagos preferencialmente
a quaisquer créditos habilitados
em 📃inventário ou arrolamento
📃, ou a outros encargos do monte,
os créditos tributários vencidos ou vincendos
, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
Ordem de preferência para recebimento de créditos tributários pelas PJDPúb
art 187A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação
em falência
, recup. judicial, concordata, inventário ou arrolamento. :warning:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Art. 190. São
pagos preferencialmente
a quaisquer outros os
créditos tributários vencidos ou vincendos
Os créditos que entram na lista de preferência são os créditos já constituídos ANTES do processo de falênica, ou liquidação.
os ct a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
a cargo de cujus ou de seu espólio,
exigíveis no decurso do inventário ou arrolamento."
ctn 163
simultaneamente
dois ou mais débitos vencidos
do mesmo sujeito passivo
para com a mesma pessoa jurídica de
direito público
Ordem :warning:
II
- 1° às contribuições de melhoria,
taxas
e por fim aos impostos;
III
- na ordem
crescente dos prazos
⌚ de prescrição;
IV
- na ordem
decrescente dos montantes
💵
I
1°
- débitos por
obrigação própria
,
2° decorrentes de
responsabilidade tributária;
Penhora🏠
responde pelo pagamento do crédito tributário
qualquer que seja a data de constituição do ônus.
,excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare
absolutamente impenhoráveis.
a totalidade dos bens e das rendas,de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo
, seu espólio ou sua massa falida,
inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou
impenhorabilidade
,
A penhora de bem imóvel em sede de execução fiscal por débito tributário federal
gera a indisponibilidade deste bem imóvel.
Impenhorabilidade :warning:
🙅🏽♂️
opõe-se em qualquer processo de execução
civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza
salvo se movido:
IV - para cobrança de
impostos,
predial ou territorial,
taxas
e
contribuições
devidas
em função do imóvel familiar;"
passa-se a admitir a penhora de imóvel residencial na execução promovida pelo condomínio para a cobrança de quotas condominiais sobre ele incidentes,
Ordem de preferência da Penhora
Art 11 lei de execução fiscal
ordem de gradação estão dinheiro💸, imóveis🏠, veículos🚘 e móveis ou semoventes🐎, nesta sequência.
poderá recair sobre estabelecimento comercial🏪, industrial🏭 ou agrícola🌾, bem como em plantações ou edifícios🏗pré em construção.
Com ressalvas
Presunção de Fraude na alienação de bens ou rendas
art. 185 quando realizada após a inscrição em dívida ativa. ✍🏽
no processo de falência e concordata
O CT supera os processos trabalhistas
:warning:
Proc.Falimentar
privilegia
Créditos Extraconcursais 🧾
tributos ou não
São EXTRACONCURAIS
os tributos relativos a fatos geradores ocorridos APÓS a decretação da falência
Porém, esses créditos devem respeitar a ordem dentro da lista dos créditos extraconcursais, somente sendo pagos após o pagamento das quantias fornecidas à massa pelos credores (inciso II, do mesmo artigo 84).
créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
art 188
No processo de Falência o produto da alienação judicial pode ser utilizado para pagamento de créditos extraconcursais
leg. trabalho, acd.
trabalho
👨🏭
a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho;
Créditos com garantia real
limite do bem gravado
CT
seja qualqr natureza ou tempo
multas n se incluem
n extraconcursais
Créditos subordinados
Multas contrat. penas pecuniárias por infr. penal ou adm, inclusive as
multas tributárias.
quirografários
CT
privilégio geral
CT
com privilégio especial
Passiveis de restituição ↪↩
ad.de contr.câmbio
Regime falimentar(falência)
O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
:pen: 186 §1
NA FALÊNCIA o crédito tributário
não prefere
aos créditos
extraconcursais
ou às importâncias passíveis de
restituição
, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com
garantia real
, no limite do valor
do bem gravado;
Créd.garant.Real só prefere ao CT na Falência
alienação judicial de empresa
exclui a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos anteriormente à aquisição.
Requer apresentação da prova de quitação de todos os tributos
art.193 para concessão de recuperação judicial
Extinção das obrigações do falido