ART. 144 DO CP - SE, DE REFERÊNCIAS, ALUSÕES OU FRASES, SE INFERE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA, QUEM SE JULGA OFENDIDO PODE PEDIR EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. AQUELE QUE SE RECUSA A DÁ-LAS OU, A CRITÉRIO DO JUIZ, NÃO AS DÁ SATISFATÓRIAS, RESPONDE PELA OFENSA
EXEMPLO:
JOSÉ CHEGOU PARA O PAULO E NÃO FALOU DIRETAMENTE QUE O PEDRO TRAIU A MARIA COM A JOANA, MAS FALA QUE ELE NÃO DEIXARIA A SUAESPOSA PERTO DO PEDRO. NESTE CASO ELE NÃO FALOU DIRETAMENTE QUE O PEDRO TRAIU A SUA MULHER, MAS DEIXOU SUBTENDIDO QUE FOI O PEDRO.
NESTE CASO, O PEDRO PODE IR AO JUIZ E PEDIR QUE O JOSÉ SEJA INTIMADO PARA EXPLICAR O QUE O ASSUNTO DA CONVERSA COM O PAULO. O JUIZ AVALIARÁ A EXPLICAÇÃO DADA PELO JOSÉ E VER SE É SATISFATÓRIA OU NÃO, NÃO SENDO, O JOSÉ RESPONDERÁ PELA OFENSA, NESTE EXEMPLO POR DIFAMAÇÃO.