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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Paraestatais (OS e OSCIP (Criadas por…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Administração
centralizada
- diretamente prestando serviço à sociedade.
Administração
descentralizada
- quando as atividades são repassadas
Existem três formas de fazer a descentralização:
Criando o Estado uma entidade da Administração indireta - transfere a atividade
Repassando a atividade para um particular por meio de concessão (autorização), permissão ou autorização (contrato) - Transfere apenas a execução
Territorial/geográfica - quando criados territórios - transfere a atividade
Não há hierarquia, mas vinculação.
É feito controle pelo ministério criador - supervisão ministerial, tutela administrativa, controle administrativo ou controle finalístico.
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Resulta na criação de órgãos que estão submetidos ao controle hierárquico.
O órgão não tem personalidade jurídica e, por
consequência, não responderá pelos seus atos.
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Há controle finalístico (ou tutela administrativa, supervisão ministerial, controle administrativo), não há relação de hierarquia.
Cria-se entidade: uma pessoa jurídica, dotada de personalidade jurídica para responder pelos seus atos.
As entidades da administração indireta também podem fazer desconcentração.
Paraestatais
Entidades do 3º setor
Não fazem partem da administração pública direta
ou indireta.
OS e OSCIP
Criadas por particulares, sem fins
lucrativos para prestar serviço social para a sociedade.
A classificação como OS é ato discricionário e é celebrado contrato de gestão.
A classificação como OSCIP é ato vinculado e é celebrado termo de parceria.
Não fazem concurso ou licitação.
Fundações de apoio
são fundações que apoiam outras fundações do Estado.
OSC’
s são organizações da sociedade civil. Não quiseram se qualificar nem como OS, nem como OSCIP, mas querem receber alguma verba pública.Lei n. 13.019/2014
Sistema S
Prestam apoio a categorias profissionais, serviço social da indústria, comércio, transporte.
São entidades criadas pelo Estado, mas fazem parte da Administração Pública. A manutenção desse sistema é
por meio de um tributo que a empresa paga para a União.
Não há concurso público, mas processo seletivo e atende à CLT.
Não precisam fazer licitação, mas precisam ter procedimento interno de competição.