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COMPETÊNCIA (LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) (obs…
COMPETÊNCIA
LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu,
qualquer que seja a sua nacionalidade
, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver
agência, filial ou sucursal
.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa
ou tacitamente
, se submeterem à jurisdição nacional.
obs: LITÍGIOS PLURICONECTADOS - JUÍZO ESTRANGEIRO TEM COMPETÊNCIA IGUAL E EQUIVALENTE PARA JUGAR E DAR UMA DECISÃO VÁLIDA AQUI NO BR (EX: inc. II e III)
LEMBRANDO QUE A DECISÃO ESTRANGEIRA SÓ PRODUZ EFEITOS NO BRASIL SE HOMOLOGADA PELO:
STJ
TITULO EXECUTIVO JUDICIAL
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro
não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas
,
ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A
pendência
de causa perante a jurisdição brasileira
não impede a homologação de sentença judicial estrangeira
quando exigida para produzir efeitos no Brasil
EXCLUSÃO DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA
Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver
cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação
.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo
RESUMO
CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
EXCLUSIVO
ESTRANGEIRO
PREVISTA EM CONTRATO INTERNACIONAL
ARGUIDA PELO RÉU
EM CONTESTAÇÃO
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA ESTRANGEIRA EXCLUSIVA
FORUM SHOPPING / FORUM NON CONVENIENS (QUANDO A PARTE PODE ESCOLHER ONDE ENTRAR COM A AÇÃO)
LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a
imóveis situados no Brasil
;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil
, ainda que o autor da herança seja de
nacionalidade estrangeira
ou tenha domicílio fora do território nacional
;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de
bens situados no Brasil
, ainda que o titular seja de
nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
.
RESUMO
IMÓVEIS NO BR
PARTILHA DE BENS NO BR
MORTE
A PARTILHA OCORRE AQUI, MAS A LEI PODE SER A DO PAIS DO
DE CUJUS
SE ELA FOR MAIS FAVORÁVEL AOS HERDEIROS
DIVÓRCIO
NÃO PODE HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE TRATE DESSAS COMPETÊNCIAS
PASSO A PASSO
1º – Verificar se a demanda se submete à jurisdição brasileira (art. 21 a 23 do CPC).
2º – Verificar se a competência é de Tribunal de Superposição (STF, STJ) em Ações de Competência Originária (ACO). Há ações que não começam nas Varas, que começam nos tribunais.
3º – Verificar se é caso de justiça especial (justiça eleitoral, do trabalho, questões da justiça militar) ou justiça comum (federal, estadual).
4º – Se for caso de justiça comum, definir se é justiça federal (artigos 108 e
109 da CF) ou justiça estadual (residual).
5º – Verificar se a ação deve ser proposta perante o Tribunal (TRF ou TJ).
6º – Sendo a competência do primeiro grau, estabelecer o foro competente
(comarca, circunscrição, seção).
7º – Verificar o juízo competente (Vara).