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Direito Administrativo- Princípios da administração pública; Estados,…
Direito Administrativo- Princípios da administração pública; Estados, governo e AP; Origem e conceito de Direito Administrativo
Estado
uma pessoa jurídica de direito público constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano
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Tripartição dos poderes:
ideia de Montesquideu
Art. 2: São poderes da União, independente e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário
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Governo
ao governo cabem as atividades de caráter eminentemente político, destinadas à formulação das políticas públicas e dotadas de alto grau de discricionariedade
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Formas de governo:
república, características: eletividade, temporariedade, responsabilidade
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Administração Pública
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Sentido subjetivo, orgânico ou formal
questiona-se quem é a AP
A administração compreende todos os órgãos da Administração direta ( União, Estados, Municípios e DF), todas as entidades da Administração indireta ( autarquia, fundações públicas, empresas públicas..) e os respectivos agentes públicos.
Sentido objetivo, funcional e material
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Diferença entre princípios, normas e regras
Princípios
espécie de norma, explícita e implícita
em caso de conflito, deve-se fazer uso da ponderação no caso concreto
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Regras
espécie de norma, obrigatoriamente expressas
em caso de conflito, deve-se utilizar apenas uma das regras, aniquilando inteiramente as demais
solução de conflitos deve observar os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade
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Demais Princípios
Princípio da continuidade dos serviços públicos: refere-se a impossibilidade de paralisação dos serviços públicos restados à coletividade
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Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade: tratados como a vedação ao excesso, por parte dos agentes público quanto a utilização dos poderes administrativos
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Princípio da Segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeita e a coisa jugada
Princípio da Sindicabilidade: possibilidade de qualquer lesão ou ameaça de lesão ser levada ao controle do Poder Público,
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Princípio da Autotutela: a administração pode anular seu atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais;
ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos...
Princípio da Responsividade: conduta transparente por parte dos administradores públicos, de forma a ser um verdadeiro dever para tais administradores a prestação de contas à sociedade
Princípio da sancionabilidade: em suas atuações, incentiva determinada condutas por meio de sanções premiais (benefícios)
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Sistemas de jurisdição
Sistema da unidade de Jurisdição: todas as causas e conflitos podem ser levadas à analise do Poder Judiciário, poder que possui a função típica de dizer o direito com o caráter de definitividade
Sistema da dualidade de Jurisdição: aquele que afirma que os conflitos são divididos, entre o Poder Judiciário e os tribunais administrativos.