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Direito Administrativo- Estado, Governo e Administração Pública: conceito,…
Direito Administrativo- Estado, Governo e Administração Pública: conceito, elementos e finalidades
Conceito
conjunto de normas jurídica que regem a organização e o funcionamento da administração pública
Estado, Governo e AP
Governo (parte do Estado)
exerce função política do Estado
função de inovar/ criar/ comandar, quem estabelece e quem inova
tem características de independência
tem discricionariedade, margem para liberdade
AP (parte do Estado)
exerce função técnica/ neutra
tem o papel de cumprir/ oferecer, prestar serviços
executa diretrizes, tem características de hierarquia e de vinculação
Ramos:
Natureza e objeto do Direito Administrativo
ramo autônomo (independente) do direito público, tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a AP
a atividade jurídica
não
contenciosa, atividade de julgamento, administrativa que exerce além de bens, fins de natureza pública
Aspectos sentidos conceituais de AP
Sentido subjetivo/ formal/ orgânico (sujeito)
tange sua estrutura. A AP são pessoas jurídicas. órgãos públicos, agentes públicos.
Subjetivo objetivo/ material/ funcional (Atividades)
Tange as funções e atividades. A AP desempenha serviços públicos, poder de polícia. intervenção/ controle, formento/ incentivo.
Estado
nada mais é que o Brasil, classificado como pessoa
ou seja, está dando a essa unidade a chamada personalidade jurídica, capacidade de contrair direitos e obrigações
Formado por União, Estados, Municípios e DF
Regimes Jurídicos da AP
Conjunto de regra que serve para indicar mais de um conjunto de regra
Subdivisão
Regime jurídico administrativo (público)
supremacia do interesse público composto por diversas prerrogativas, sem se esquecer da indisponibilidade do interesse público
OBS.: regras de Direito privado
poderão
ser aplicadas. Ex.: Contratos
Regime jurídico privado
Incidência do Direito Civil, empresarial, trabalhista, relações privadas, quando há incidência de atividades econômicas. Ex.: Art. 173
OBS.: regras de Direito Público
deverão
ser aplicadas de forma subsidiária. Ex.: Concurso público
Fontes do Direito Administrativo (fundamentos)
tudo aquilo que o Direito Administrativo pode usar no desempenho de sua função
Lei
Tanto os textos da CF, leis complementares, LO, atos normativos, decretos, medida provisória, resoluções, regimentos, portarias
Fonte primária
Jurisprudência
decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais
Fonte secundária, que quando terá natureza primária quando tiver o efeito vinculante
Doutrina
Conjunto de ideias básicas num sistema político, religioso, econômico...
Fonte secundária
Costume
Fonte secundária
Princípios gerais do Direito
Fonte secundária