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RESPOSTA DO RÉU ART 335 A 346 (CONTESTAÇÃO (c) preliminar de mérito…
RESPOSTA DO RÉU
ART 335 A 346
CONTESTAÇÃO
a) prazo de 15 dias
da ACM ou da última sessão
uma das partes não comparecer ou não houver acordo
quando ambos recusarem a ACM
do pedido do réu
aplica-se ao litisconsórcio
demais casos
da citação
b) Preclusão consumativa
o réu deve alegar toda matéria de fato/direito e especificar as provas
c) preliminar de mérito
perempção
autor abandona 3x
litispendência
já há litígio em andamento
coisa julgada
conexão
causa de pedir ou pedido semelhante
convenção de arbitragem
não conhecerá de ofício
incompetência relativa
dentre outros
parte ilegítima
faculta ao autor alterar em 15 dias
reembolsa despesas
honorários entre 3% e 5%
réu deve indicar o verdadeiro réu
autor aceita
inclui como litisconsórcio
d) impugnação
todos os pontos alegados pelo autor
se não, efeitos da revelia, salvo
não for possível a confissão
não tiver instrumento substancial do ato
contraditórios
e) novas alegações
dir./fato superveniente
de ofício
autorização legal
RECONVENÇÃO
a) pode ser feita na contestação ou em ação separada
b) autor intimado em 15 dias
c) a desistência da ação não impede o prosseguimento
ação autonôma
d) contra autor e terceiro
permitido em litisconsórcio
REVELIA
a) se não contestar
presume-se verdadeiras as alegações
presunção relativa
não presume verdadeira
litisconsórcio, algum contestar
direitos indisponíveis
PI sem documentos indispensáveis
alegações inverossímeis ou contraditórias com as provas
b) revel sem patono
prazo conta da data do ato decisório
pode intervir a qualquer fase, mas recebe no estado que esteja