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Retificação administrativa consensual ou ordinária (confrontantes) (Será…
Retificação administrativa consensual ou ordinária (confrontantes)
Será realizada: Art. 213, II, LRP
a
requerimento
do interessado
no caso de
inserção ou alteração
de medida perimetral
de que resulte, ou não,
alteração de área
instruído com
planta e memorial descritivo
assinado por profissional legalmente habilitado
com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA
bem assim pelos
CONFRONTANTES
As assinaturas dos confinantes devem ter as
firmas reconhecidas
geralmente é dada na própria planta
Legitimado
Qualquer interessado
é necessário que
demonstre interesse jurídico
O proprietário sempre deverá ser ouvido
O aumento da área do imóvel
A retificação não é o instrumento adequado para que o proprietário incorpore novas áreas ao seu imóvel
Contudo, a
alteração das medidas poderá resultar em acréscimo de área
Parte da doutrina e jurisprudência impõe um limite percentual para acréscimo de área por retificação
Porem, desde que o procedimento não camufle uma aquisição de terras,
A retificação deverá corrigir a área do imóvel, independente do tamanho do acréscimo
Profissional legalmente habilitado
A comprovação do "legalmente habilitado" está na emissão das Guias do ART ou RRT
coincidindo os dados do profissional que realiza a planta com aquele que consta nas Guias, não cabe ao registrador maiores investigações
Anuência dos confrontantes
Confrontantes inscritos no fólio real
Sem esta informação não há como se verificar se as pessoas que aparecem anuindo na planta são realmente os confrontantes
se existirem elementos que contrariem o pedido de retificação, ela não poderá ser obtida extrajudicialmente
Os
possuidores
de terras limitrofes
Deverão anuir
Aqueles que exerçam posse
ad usucapionem
Aqueles que a propriedade esteja desdobrada, existindo direitos reais múltiplos
superfície,
da enfiteuse,
do usufruto
Não
será necessário anuência
Pessoa com mera
detenção, permissão ou autorização
Serão indicados pelo profissional que fizer o levantamento das medidas
A responsabilidade
pela indicação não recairá sobre o titular da Serventia
Nos condomínios
Condomínio de lote
qualquer um dos proprietários que prestar sua anuência responde pelas outras
Aquele que se sentir prejudicado, ingressará em juízo contra o condômino que prestou anuência para que responda por eventuais perdas e danos
condomínio edilício
Será representando pelo síndico
ou pela Comissão de Representantes
A anuência no procedimento de retificação não se caracteriza como um ato de alienação nem de oneração do bem
Dispensando a outorga uxória do cônjuge remanescente
Serão considerados confrontantes
somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração
de medidas perimetrais.
A notificação do Confrontante
Ocorrerá quando o retificante não conseguir a anuência de um dos vizinhos
O vizinho terá o prazo de 15 dias para impugnar
sob pena de anuência tácita
Quem fará a notificação?
O próprio registro de imóveis
Por procedimento próprio:
por seus funcionários,
ou, pelo correio com aviso de recebimento
Ou pelo cartório de registro de títulos e documentos
Será obrigatório sua utilização quando o notificado residir em comarca diversa da competência do RI
Qual endereço será encaminhada a notificação
ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis
ao próprio imóvel contíguo
ou outro fornecido pelo requerente.
Não encontrando a parte, a notificação será feita por
edital
deverá ser publicado pelo próprio interessado
por
02 vezes
em jornal local de grande circulação.
Falta de impugnação do procedimento retificatório
Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida
Mesmo sem impugnação, caso o Registrador constate
inconsistências,
o procedimento deve ser indeferido de forma fundamentada.
Materiais: a existência de sobreposição, o mascaramento de uma ação de usucapião
Documentais: não for possível constatar com certeza que o registro corresponde ao imóvel descrito pelo requerente na planta e no memorial descritivo
Apresentada impugnação fundamentada
o processo só poderá continuar perante o Registro de Imóveis se
houver desistência de uma das partes
ou acordo entre elas.
Caso contrário o oficial remeterá o processo para o
juiz competente
que decidirá de plano ou após instrução sumária
Salvo se a controvérsia versar sobre o
direito de propriedade
de alguma das partes
hipótese em que remeterá o interessado para as
vias ordinárias
Remetido o procedimento ao juiz,
estará esgotada a prenotação perante o RI
eventual decisão favorável à retificação deve ser novamente protocolada