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Crimes Contra Vida (homicidio (121) (Homicidio qualificado (121) (motivo…
Crimes Contra Vida
homicidio (121)
Homicidio previlegiado
causa de diminuição de pena
impelido por motivo de relevante valor moral
(eutanásia em razão de piedade)
dominio violenta emoção
diferente de influencia de violenta emoção
Atenuante
impelido por motivo de relevante valor social
(crime contra um traidor da patria)
Homicidio qualificado (121)
Mediane paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe
mandante
se mata quiser herança (motivo torpe/homicidio qualificado)
se for pra matar estuprador (domingo violenta emoção/previlegiado)
o executor sempre pega qualificado
motivo futil (desproporcional)
ausencia de motivo
não é qualificadora
ciúme e vingança
se for pego no flagra não é por conta do dominio de forte emoção
se for pq viu o conjuge falando com qualquer pessoa na rua cabe futilidade
discussão anterior
nem sempre, depende do tema
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum
venicidio
o venendo tem que ser aplicado de forma incidental (sem a vitima saber)
se forcar beber é outro meio cruel
Homicidio QUALIFICADO PREVILEGIADO
aborto
124 (propria gestante)
125 (terceiro sem consentimento)
126 (terceiro com consentimento)
competecia
DOLOSA
JURI
CULPOSA
NÃO É COMPETENCIA DO JURI
participação em suicidio (122CP)
Infanticidio (123)
SÓ HOMICIDIO CABE A FORMA CULPOSA, OS OUTROS NÃO