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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Pt. 3 (Art. 5º, Inciso XIII (É Livre o…
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Pt. 3
Art. 5º, Inciso XIII
É Livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que
atenda
os
parâmetros estabelecidos por lei.
Art. 5º, Inciso XV
Liberdade de Locomoção
- Qualquer pessoa em
tempo de paz
é livre para se locomover em território nacional.
Art. 5º, Inciso XVI
Todos podem se reunir
pacificamente
,
sem armas, independente de autorização
, desde que
não frustre outra reunião,
devendo somente
avisar previamente as autoridades
para não frustrar outra reunião.
Pacificamente
Sem Armas
Independente de Autorização
Não frustrar outra reunião
AVISAR previamente
(não é solicitar, não é pedir, é
AVISAR)
Art. 5º, Inciso XVII - XXI ( Liberdade de Associação)
É
Plena
a liberdade de associação,
não podendo forçar
ninguém a se
associar
ou
permanecer
associado para:
Fins Lícitos
INDEPENDE
de autorização, sendo
VEDADA
a interferência estatal em seu funcionamento.
O Estado pode se envolver caso comece a desenvolver atividades
ILÍCITAS
.
Podem
representar seus associados judicialmente ou extrajudicialmente em casos de:
Expressamente Autorizados
pelo associado.
Associação com
MAIS de UM
ano de funcionamento pode entrar com
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO .
INDEPENDE de autorização.
É
VEDADA
as associações de característica
PARAMILITAR
Juiz pode
Suspender
a
qualquer momento
as atividades quando houver atividade
ilícita
.
Para
Dissolver
a Associação somente
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.