DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Pt. 3
Art. 5º, Inciso XIII
É Livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atenda os parâmetros estabelecidos por lei.
Art. 5º, Inciso XV
Liberdade de Locomoção - Qualquer pessoa em tempo de paz é livre para se locomover em território nacional.
Art. 5º, Inciso XVI
Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, independente de autorização, desde que não frustre outra reunião, devendo somente avisar previamente as autoridades para não frustrar outra reunião.
Pacificamente
Sem Armas
Independente de Autorização
Não frustrar outra reunião
AVISAR previamente (não é solicitar, não é pedir, é AVISAR)
Art. 5º, Inciso XVII - XXI ( Liberdade de Associação)
É Plena a liberdade de associação, não podendo forçar ninguém a se associar ou permanecer associado para:
Fins Lícitos
É VEDADA as associações de característica PARAMILITAR
INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
O Estado pode se envolver caso comece a desenvolver atividades ILÍCITAS.
Juiz pode Suspender a qualquer momento as atividades quando houver atividade ilícita.
Para Dissolver a Associação somente APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
Podem representar seus associados judicialmente ou extrajudicialmente em casos de:
Expressamente Autorizados pelo associado.
Associação com MAIS de UM ano de funcionamento pode entrar com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO .
INDEPENDE de autorização.