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TRIPARTIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONFORME SUAS FUNÇÕES (Negócio Jurídico…
TRIPARTIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONFORME SUAS FUNÇÕES
Negócio Jurídico
Ato que gere surgimento, modificação ou extinção de um direito. Surge da vontade do homem em produzir efeitos jurídicos de acordo com as normas vigentes.
Em uma visão objetiva, significa autonomia de vontade das partes no âmbito privado, isto é, poder de uma pessoa criar suas próprias normas dentro dos limites da Lei.
Negocio Jurídico Bilateral
: manifestação de duas ou mais vontades. Ex: contratos de transferencia de bens ou prestação de serviços).
Negócio Jurídico Unilateral
: surgem da declaração de vontade uma parte, vinculando esta a uma obrigação para produzir seus efeitos.
Este tipo de negócio (autonomia da vontade) perdeu seu poder, principalmente no Estado Democrático de Direito, devendo ser analisado junto com principio da solidariedade objetivo, subdividido pelos principio da bos fé objetiva, função social da obrigação, justiça negocial e principio da proporcionalidade.
A autonomia de vontade deve respeitar os principios constitucionais de igualdade, liberdade, dignidade, solidariedade, buscando evitar conflitos e conciliar a Lei com a vida.
Responsabilidade Cívil
Obrigações que surgem por danos à pessoa ou patrimônios, gerando um dever de idenizar, ou seja, um dever negativo.
Este dever negativo se origina de um ato voluntário ou involuntário ou mesmo de uma atividade ilícita com potencial risco lesivo, gerando assim um responsabilidade extracontratual - obrigação de idenizar preocnizada pelos art. 186, 187 e 927 CC.
Responsabilidade negocial
: obrigação de reparar danos causados pela inadimplencia de um negócio jurídico, preconizado nos art. 389 a 420 CC.
Existe ato ilícito relativo, ou seja, violação de obrigação.
Responsabiliade extranegocial (extracontratual)
: não existe relação jurídica entre ofensor e ofendido, ou seja, o dano foi causado por violação de deveres gerais em relação a pessoas ou bens alheios, podendo ser voluntário ou involuntário.
Existe o ato ilícito absoluto, ou seja, violação do dever genérico de cuidade.
Boa fé como fontes das obrigações
Boa fé objetiva
- atua no cumprimento das clausulas de um contrato, podendo gerar
responsabilidade civil
se estas não forem cumpridas no
negocio jurídico
.
Boa fé objetiva
: ato de respeito ao negocio pactuado ou promessa de agir com lealdade jurídica, deveres anexo, deveres de conduta (informação, lealdade, respeito, garantia), deveres intrumentais, deveres laterais, acessórios, de proteção e tutela.
Boa fé subjetiva
- analisa a intenção do agente, sem haver pactos ou promessas anteriores.
Enriquecimento sem causa
Diferente da responsbilidade cívil, que visa reparar um dano, esta obrigação tem por objetivo remover(restituir) de um patrimônio os acrescimos indevidos.
Nosso código cívil valoriza quem trabalha e não quem fica a espreita para num golpe enriquecer a custa de outrem (Flavio Tartuce).
Não requer elementos do ilicito e do dano para sua configuração, bastando a caracterização de recebimento de vantagem sem uma contraprestação.