ADI 2.135/DF declarou inconstitucional, liminarmente, a redação do art. 39, caput, da CF, dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc. Dessa forma, a partir da decisão do STF, voltou a vigorar o regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.