ART. 136 DO CP - EXPOR A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DE PESSOA SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA, PARA FIM DE EDUCAÇÃO, ENSINO, TRATAMENTO OU CUST[ODIA, QUER PRIVANDO-A DE ALIMENTAÇÃO OU CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, QUER SUJEITANDO-A A TRABALHO EXCESSIVO OU INADEQUADO, QUER ABUSANDO DE MEIOS DE CORREÇÃO OU DISCIPLINA:
§ 2° SE RESULTA MORTE
PENA RECLUSÃO, DE 14ANO A 12 ANOS
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§ 3° AUMNETA-SE A PENA DE 1/3, SE O CRIME É PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS
PENA DETENÇÃO, DE 2 MESES A 1 ANO