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DAS PESSOAS NATURAIS 2_MENORIDADE (PARA OS MENORES QUANDO (1): (pela…
DAS PESSOAS NATURAIS 2_MENORIDADE
PARA OS MENORES QUANDO (1):
pela concessão
ou de um deles
independente
de homologação
judicial
mediante
instrumento
PÚBLICO
dos pais
por sentença
do juiz
ouvido
o tutor
SE MENOR
DE 16
PARA OS MENORES QUANDO (2):
pelo exercício
de emprego
público
efetivo
pelo casamento
PARA OS MENORES QUANDO (3)
pela colação
de grau
em curso superior
pelo
estabelecimento
civil
ou comercial
ou pela
existência
de relação
de emprego
desde que
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REGRA:
CESSARÁ
AOS 18 ANOS
JÁ ERREI:
MENORIDADE
NUNCA
FAZ REFERÊNCIA
A MENOR
OU EXATOS
14 ANOS